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Tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas têm que ser registrados

Tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas têm que ser registradosRegistro de veículos deve ser feito até outubro de 2022. Foto: CNA

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Proprietários de tratores e máquinas agrícolas de todo o Brasil devem realizar o cadastro dos veículos que transitam em via pública no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) até outubro de 2022. O Decreto nº 11.014/2022, que regulamenta a medida, foi publicado no Diário Oficial da União dia 29 de março de 2022.

O Renagro é uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em âmbito nacional. Ao realizar o registro, o produtor rural vai receber o documento Renagro que certifica a posse do maquinário, segurança jurídica nas operações de compra e venda, e em casos de roubos e furtos.

“O Documento gerado através do cadastro contém informações básicas sobre o veículo, como o nome do proprietário e outros dados que comprovam o registro. Ele pode ser apresentado no formato físico ou digital, mas é obrigatório que o proprietário esteja de posse quando o veículo estiver transitando em via pública”, afirma a analista de Agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado.

O registro é opcional apenas para os tratores e máquinas agrícolas que não transitam em via pública ou que tenham sido fabricados antes de 2016.

O pré-cadastro em nome do proprietário inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscalou de documento com fé pública em nome do proprietário e gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração.

Após a realização da análise documental, verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola e averiguação do chassi (não havendo indício de adulteração), o produtor terá acesso ao documento expedido pelo Renagro.

Da autorização

Fabricantes devem orientar os importadores, empresas autorizadas a comercializar ou dar assistência técnica (concessionárias e revendas) a se cadastrarem no Renagro.

Somente os agentes autorizados e cadastrados estarão aptos a pré-cadastrar os produtores rurais que são proprietários de tratores e máquinas agrícolas que transitam em vias públicas.

Cadastro do produtor

A autorizada deverá informar o modelo do veículo, local de produção, nome e registro profissional do responsável técnico, código do chassi, ano de fabricação, dimensões, além dos itens obrigatórios para o trânsito em via pública.

Validação do pré-cadastro

Para validar o pré-cadastro realizado pelo agente autorizado e solicitar o registro do trator ou da máquina agrícola, o proprietário deverá fazer o aceite por meio do sistema Renagro (IdAgro).

Atualmente, os documentos que comprovam a posse do veículo são nota fiscal e documento com fé pública em nome do proprietário.

Tanto o cadastro realizado pelas autorizadas dos fabricantes como o pré-cadastro dos produtores serão feitos pelo aplicativo (App) do IdAgro. Mais informações no site  https://www.idagro.com.br/.

Fonte: Ascom Famato