O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dispensou a apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro do Estado. O contribuinte, incluindo o produtor rural, poderá usar a tecnologia a seu favor e apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets. Serão aceitos aplicativos de comunicação e troca de mensagens (Whatsapp ou o Telegram). Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica tenha o arquivo disponível no celular.
A dispensa da impressão do Danfe para acompanhar a mercadoria passou a valer desde 10/1, com a publicação da portaria nº 246/2023 no Diário Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais e das entidades que os representam, que foi atendida pelo Governo do Estado para facilitar a rotina dos contribuintes e das empresas.
Para o secretário da Fazenda, Rogério Gallo, o uso da tecnologia facilita a realização das operações e fomenta a regularidade. Outra vantagem em apresentar o documento usando celular ou tablet é a redução na quantidade gasta em papel nas transmissões diárias de nota fiscal eletrônica.
A dispensa da impressão do Danfe atende ao disposto no Ajuste SINIEF nº 5/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O documento dispõe que, a critério da unidade federada, o DANFE impresso não precisa acompanhar o trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.
Fonte: Sefaz-MT