HomeEcologia

Juiz proíbe destruição de máquinas usadas em crimes ambientais em MT

Juiz proíbe destruição de máquinas usadas em crimes ambientais em MTGoverno vai recorrer da decisão para evitar reincidência. Foto: Sema-MT

Governo estuda ampliar faixa de fronteira na Amazônia Legal
Conciliação ambiental garante recuperação de mais de 36 mil ha
EUA querem sanções contra quem desmata Amazônia

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, a 479 km de Cuiabá e um importante polo do agronegócio no Brasil, emitiu uma decisão que proíbe o governo de Mato Grosso de destruir máquinas agrícolas apreendidas após terem sido utilizadas para cometer infrações ambientais. As informações foram divulgadas pela Folha de S. Paulo. 

Na decisão proferida na sexta-feira, 18/8, ele chamou produtores do Estado de  “heróis da resistência” e acatou o argumento dos advogados que moveram a ação argumentando que a destruição dos equipamentos seria uma “medida desproporcional”.

Em nota, o governo de Mato Grosso informou que irá recorrer da decisão assim que for notificado. A medida não alcança  ações que sejam realizadas por órgãos federais como o Ibama, por exemplo.

O juiz justificou sua decisão argumentando que os produtores rurais que forem flagrados em operações do governo estadual devem ter o direito ao contraditório e à ampla defesa em casos de supostas infrações ambientais.

Ele também destacou que, mesmo que seja comprovado o uso ilícito do equipamento, o governo não deveria optar pela destruição da máquina, mas sim incorporá-la ao patrimônio público para ser utilizada na abertura de vias e plantio em comunidades rurais.

O governo de MT emitiu nota e informou que só inutilizou 3,4% do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos entre 2020 e 2023. Também esclareceu que age dentro da lei e a inutilização dos equipamentos ocorre conforme pela Lei Federal de Crimes Ambientais.

O comunicado destacou que a inutilização de equipamentos só é realizada em “casos de extrema necessidade”, para evitar tanto a reincidência quanto a continuidade do uso das máquinas para prática de crime ambiental.