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Decreto confirma CAR administrado por Gestão e Meio Ambiente

Decreto confirma CAR administrado por Gestão e Meio AmbienteDiretoria será responsável pela gestão do cadastro em âmbito federal. Foto: Agência Brasil

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De acordo com um decreto divulgado recentemente, a administração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no governo Lula será de responsabilidade da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A norma também criou a estrutura da Diretoria do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito da Secretaria, e formalizou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na estrutura da Esplanada dos Ministérios.

Inicialmente, o CAR seria integralmente responsabilidade do MMA. De acordo com o Globo Rural,  o cadastro foi deslocado para o MGI, após pressão da bancada ruralista. Com o decreto, a Pasta da ministra Marina Silva mantém participação ativa na administração dessa política. No governo passado, o Ministério da Agricultura era o responsável pela gestão desses registros, que já somam mais de 7,2 milhões em todo o País.

De acordo com o MGI, dentre as competências da Diretoria do CAR está a de gerir o cadastro em âmbito federal, como infraestrutura pública digital, em articulação com a Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI); e adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do CAR em âmbito nacional.

Além disso, cabe à Diretoria promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR, aprimorar continuamente a infraestrutura tecnológica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR; integrar, no âmbito do SICAR, os dados e as informações relativas às propriedades e às posses rurais registradas no CAR e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental e econômico dos imóveis rurais; e apoiar a implementação do CAR junto aos entes federativos.

As ações deverão ser realizadas em articulação com a SGD/MGI e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.