Por André Garcia
Aprovada pelo Parlamento Europeu na terça-feira, 23/4, a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia exige que companhias de todos os setores da economia passem a verificar suas cadeias de valor, da extração da matéria-prima à distribuição do produto final.
Isso significa que, mesmo que uma corporação brasileira não se enquadre diretamente no escopo da norma, ela pode ser impactada se fizer parte da cadeia de valor de uma empresa sujeita à legislação. Portanto, as companhias devem avaliar suas operações e mapear impactos negativos para garantir a continuidade de bons acordos.
“Um produtor de carne, soja ou algodão no Brasil que vende seu produto para grandes empresas brasileiras não comercializa diretamente para a Europa. Mas essas grandes empresas, por sua vez, exportam para as europeias, que terão que fiscalizar sua cadeia de fornecimento e olhar todos os seus produtos, inclusive o da ponta”, explicou o advogado Bruno Galvão à Reset.
Em artigo publicado pela Valor Econômico nesta semana, o advogado Gabriel Abdalla destaca que as empresas brasileiras devem considerar medidas proativas, mesmo antes que a diretiva entre em vigor.
“Isso pode exigir uma revisão das políticas existentes, a implementação de práticas de diligência sustentável e a criação de mecanismos eficazes de reclamação e remediação”, avalia
Além disso, é importante adotar uma estratégia preventiva para mitigar ou eliminar riscos identificados, colaborando com os parceiros comerciais e comunicando claramente os compromissos da empresa e a necessidade de conformidade.
“O mapeamento e identificação de possíveis riscos ambientais e de direitos humanos ao longo de suas operações e cadeias de suprimentos são passos cruciais. Esta diligência sustentável deve abordar os padrões ambientais, sociais e de governança (ESG) em toda a cadeia produtiva da empresa”
Vantagem de mercado
Para o advogado, a implementação de práticas sustentáveis alinhadas aos princípios da Diretiva pode garantir vantagem brasileira no mercado global, evitando sanções e fortalecendo a reputação do País.
“Ao adotar uma abordagem proativa e alinhar-se aos princípios da Diretiva, os agentes brasileiros podem fortalecer sua posição no mercado global e construir uma reputação sólida como líderes em responsabilidade corporativa e sustentabilidade”, afirma.
A diretiva
A diretiva CS3D, como foi batizada, valerá para empresas europeias que tiverem mais de mil empregados e faturamento global acima de € 450 milhões. Companhias estrangeiras que ultrapassarem o mesmo patamar de faturamento dentro do bloco estarão sujeitas às mesmas regras.
Cada um dos 27 países-membros da UE terá que criar uma legislação específica que atenda às exigências mínimas estabelecidas. O prazo para que estas leis entrem em vigor é de dois anos.
LEIA MAIS:
Para Fávaro, União Europeia precisa respeitar soberania nacional
Cúpula Social do Mercosul defende novo acordo com União Europeia
Produtores da América do Sul pedem revisão de Lei da União Europeia
Lei da União Europeia pode incitar boas práticas e garantir ganhos
União Europeia adota lei que proíbe produtos ligados a desmatamento
Agro tenta aliviar reflexos das novas exigências da União Europeia
SRB repudia proposta da União Europeia de barrar importação de áreas desmatadas