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STF dá 15 dias para União combater fogo e governo contrata brigadistas

STF dá 15 dias para União combater fogo e governo contrata brigadistasÓrgãos devem mobilizar todos os contingentes. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou  na terça-feira, 27, que o governo reforce ao máximo, no prazo de 15 dias, a quantidade de pessoas que atuam no combate ao fogo no Pantanal e na Amazônia, noticiou a Agência Brasil. 

Pela ordem, deve ser mobilizado “todo contingente tecnicamente cabível” de diversos órgãos, incluindo das Forças Armadas, da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Força Nacional, incluindo bombeiros militares que nela atuem, e da Fiscalização Ambiental.

“Os equipamentos e materiais necessários devem ser deslocados, ou requisitados, ou contratados emergencialmente”, escreveu.

Dino determinou a intimação, especificamente, dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, da Defesa, José Múcio Monteiro, e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva. Ele destacou as manchetes sobre a situação nos dois biomas, que vivem uma das piores temporadas se seca e incêndios, nos últimos 17 anos, de acordo com a Agência Cenarium.

“Não se ignoram os atuais esforços empreendidos por agentes públicos, contudo, é fora de dúvida que é urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, à vista da estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia”, reiterou o ministro.

Governo contrata brigadistas

No mesmo dia, o Governo Federal autorizou a contratação de brigadas federais temporárias para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em 19 estados e no Distrito Federal. A medida autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a estruturar brigadas em um conjunto de cidades brasileiras afetadas pelas queimadas, com estruturas e tamanhos diversos. As informações são da agência gov.

Os municípios contemplados estão nos estados do Amapá, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins, Pernambuco, Pará, Paraná, Piauí, São Paulo, Roraima, Rondônia e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal.

Além das brigadas de combate direto ao fogo, o normativo ainda prevê a contratação de equipes especializadas, que atuam como uma força de elite no combate aos incêndios florestais, operando principalmente em ações de combate ampliado.

São as equipes de Pronto Emprego — cuja mobilização ocorre em menos de 24 horas, para qualquer região do país — e Pronto Emprego Logística. Essas equipes podem integrar até 36 brigadistas e serão alocadas na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins e Rondônia.