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Ações cobram dano climático por desmatamento e queimada

Ações cobram dano climático por desmatamento e queimadaAs decisões são do Decisões da AGU, Tribunal Federal do Amazonas e CNJ. Foto: MMA

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A Advocacia-Geral da União (AGU)  passou a adotar a cobrança por danos climáticos de desmatamento e queimadas em ações civis públicas, tendo como base as emissões de dióxido de carbono, relata a Folha. Em julho, a Justiça Federal do Amazonas bloqueou bens avaliados em R$ 292 milhões de um pecuarista acusado de desmatar e queimar 5.600 hectares da Floresta Amazônica, em decisão foi motivada por ação da AGU.

O valor cobrado representa a emissão de 901 mil toneladas de gases de efeito estufa (GEE), a título de compensação financeira. Na ação, o preço por cada tonelada é de  60 euros, conforme cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) baseado em padrão internacional.

Procuradora nacional do clima da AGU, Mariana Cirne explicou que o novo instrumento será usado de “maneira estratégica”.

“É muito importante que a gente escolha casos representativos, em que o infrator esteja reiteradamente causando grandes emissões, para que se utilize nestes casos e se consolide uma jurisprudência mais favorável”, disse.

Em caso similar, no final de setembro, o Tribunal Federal do Amazonas condenou quatro réus a pagarem R$10,2 milhões de indenização por dano climático. A punição se deve à emissão de 373 mil toneladas de CO2 pelo desmatamento provocado, relata O Globo.

Medir a parcela de contribuição do crime ambiental às mudanças climáticas é um dever dos magistrados brasileiros desde 2021, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. Agora, porém, os juízes podem calcular de forma padronizada o valor da indenização nas ações judiciais, destaca a CNN. Isso porque o CNJ aprovou um protocolo com parâmetros para essa quantificação em 17 de setembro.

Na ausência de um padrão, os processos judiciais usavam diferentes parâmetros. O custo da tonelada de CO2 variava e podia chegar a 60 euros, resultando em pedidos de indenização discrepantes. Agora, com a norma do CNJ, será adotado o cálculo proposto pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e o IPAM. O valor de uma tonelada emitida de CO2 será de US$ 5 – o mesmo praticado pelo Fundo Amazônia, do BNDES.