Com início da implementação previsto ainda para este mês, o sistema de brincagem de gado no Brasil garantirá o rastreamento do rebanho, mostrando por onde cada animal passou do nascimento ao abate. A estratégia faz parte do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB) e além de representar um avanço no controle sanitário, também pode ser decisiva no combate ao desmatamento.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a fase de adaptação começa agora, em 2025, e se estende até 2026. O período será usado para o desenvolvimento de banco de dados e a realização de testes técnicos. A adoção obrigatória do sistema no campo começará, efetivamente, a partir de 2027 e até 2032 ele deverá estar totalmente operacionalizado.
Informações como o histórico, a localização e a trajetória de cada animal vão gerar uma documentação individual, o chamado RG do Boi, e devem ser integradas à outra iniciativa do Ministério, a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
A plataforma vai disponibilizar dados públicos organizados e rastreáveis relacionados à produção rural do país. Ele deve trazer indicadores da sustentabilidade exigidos pelo mercado externo, como conformidade ambiental, qualificação da produção e uso da terra, com cruzamento de dados com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Diferentemente da política de rastreabilidade sanitária, porém, a adesão à plataforma será voluntária pelos produtores.
No País, que tem 238 milhões de cabeças de boi, segundo a última Pesquisa de Pecuária Municipal, do IBGE, de 2023, a implementação da brincagem será gradual, terá quatro fases e durará oito anos.
“Um plano para expandir a rastreabilidade para todos os bois, em todo o território nacional, não dá para fazer de um dia para outro. A pecuária tem uma cadeia muito pulverizada e será preciso de um tempo de adaptação e incentivos ao pequeno produtor”, disse Fernando Sampaio, diretor de sustentabilidade da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) à Capital Reset.
A base de dados vai coletar os seguintes dados de cada animal: espécie, sexo, data de nascimento (mês e ano), data de registro na Base Central de Dados (será gerada automaticamente pelo sistema), data da identificação, data da baixa no sistema informatizado, se o animal é importado ou não, e se é nascido ou não na propriedade onde ocorreu a identificação.
A partir da movimentação, serão registrados no sistema dados de origem e de destino, espécie e datas de emissão e vencimento da Guia de Trânsito Animal. Os dados de trânsito poderão ser inseridos no sistema tanto pela origem quanto pelo destino. Além disso, os dados dos produtores também serão coletados: nome completo, CPF ou CNPJ, e as propriedades a eles vinculadas.
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