Por André Garcia
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, entre os dias 14 e 21 de fevereiro, se deve ser referendada decisão liminar do ministro Flávio Dino que, no dia 27 de dezembro, suspendeu a validade de lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais às empresas que fazem parte da moratória da soja.
A suspensão resulta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 e considera que a norma pode criar um ambiente de concorrência desleal, pois empresas que evitam produtos de áreas desmatadas seriam excluídas dos benefícios fiscais e econômicos oferecidos a concorrentes que não adotam esses compromissos.
Para o relator, a lei questionada também mostra indícios de desvio de finalidade, uma vez que utiliza a norma tributária como punição. Isso porque, ao proibir os incentivos às empresas que adotam políticas sustentáveis, a norma penaliza as que escolhem voluntariamente fornecedores comprometidos com a preservação ambiental.
Na decisão, o ministro observou, ainda, que a revogação imediata de benefícios fiscais pela Lei Estadual 12.709/2024 pode contrariar a Súmula 544 do STF, que impede a livre supressão de isenções tributárias, concedidas de forma onerosa. Esse entendimento visa proteger a segurança jurídica e a boa-fé nas relações entre o Estado e as empresas.
Sancionada em outubro de 2024 pelo governador Mauro Mendes, a Lei 12.709/24 a norma abrange empresas que aderiram a acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, o que inclui a moratória.
Agora, a Assembleia Legislativa (ALMT) e o governador do Estado têm até o fim do mês para enviar informações ao Supremo. Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que se manifestem, sucessivamente.
Redução de desmatamento em cadeias produtivas
A Moratória da Soja é considerada uma das mais bem sucedidas iniciativas de conciliação entre o desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com a responsabilidade ambiental.
Especialistas apontam que o acordo, que veta a compra de soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008, gerou um melhor aproveitamento de áreas já desmatadas, ao mesmo tempo que não impediu a expansão da soja no país, direcionando a produção para áreas de pastagens degradadas.
Assim, enquanto municípios monitorados pela Moratória tiveram uma redução de 69% no desmatamento (entre 2009 e 2022), a área plantada de soja no bioma Amazônia cresceu 344%. Neste mesmo período, o Brasil se tornou o maior exportador de soja no mundo e é responsável por mais de um terço do grão produzido globalmente.
Acesso a mercados internacionais
A Moratória da Soja tem sido uma forma de garantir o acesso aos produtos ambientalmente responsáveis a mercados internacionais cada vez mais exigentes, melhorando a imagem do Brasil como país ambientalmente comprometido e conservando uma das nossas maiores riquezas.
Ou seja, caso sejam mantidas as alterações das leis do Mato Grosso, os mercados importadores estarão novamente ligados à destruição da Amazônia, comprometendo a boa reputação da soja brasileira, estabelecida ao longo dos 18 anos de vigência do pacto multisetorial.
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