HomeEcologia

Projeto de Lei pode liberar plantio de soja e outras culturas no Pantanal

Projeto de Lei pode liberar plantio de soja e outras culturas no Pantanal

Lei que proíbe construção de hidrelétrica no rio Cuiabá segue ameaçada
Ministros lançam projetos para o desenvolvimento da área rural de MT
MT discute medidas para regularizar Parque Serra Ricardo Franco

O Projeto de Lei 03/2022, assinado por Lideranças Partidárias,  que altera a Lei 8.830/2008 que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, está sob análise da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). As mudanças permitem atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental na maior planície alagada do planeta.

O projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), presidida pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), não determina o que são ‘empreendimentos e atividades de baixo impacto’. Nos bastidores já se fala no avanço da produção de soja.

Vale lembrar que desde a década de 1970, as mudanças na paisagem do planalto pela inserção da agropecuária e agroindústria, com a substituição da vegetação, principalmente em áreas de preservação permanente (APPs), acarretaram impactos na planície pantaneira. A falta de terraceamento e o uso excessivo de produtos químicos também foram muito prejudiciais.

Atualmente, a soja passou a ser plantada em áreas com altitudes menores que 200 metros, principalmente na região norte do Pantanal, causando impactos diretos no pulso de inundação da planície.

O que diz a lei

Em seu artigo 9, inciso V, a lei é clara em proibir “a instalação e funcionamento de atividades de médio e alto grau de poluição e/ou degradação ambiental na Planície Alagável, tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias, abatedouros e outras atividades de médio e alto grau de poluição e ou degradação”.

No artigo 16, confirma a proibição e ressalta se tratar de  Área de Preservação Permanente (APP).

“Área de Preservação Permanente: categoria de área protegida nos termos desta lei abrangendo as áreas inundáveis da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso, caracterizadas, como unidades de paisagem que funcionam como refúgios, habitats e corredores para a fauna, e conectividade de populações de espécie associadas a ambientes aquáticos e de aves migratórias. Essas áreas são consideradas essenciais para a distribuição de nutrientes na Planície Alagável e para a manutenção do ciclo produtivo de pastagens nativas, não podendo ser alteradas ou utilizadas de forma intensiva ou em larga escala”, diz.

“Não tem lógica. O pantanal passa por uma crise hídrica sem precedentes. Perdemos fauna e flora. A área alagada ainda não voltou ao normal, mesmo com toda a chuva que caiu em dezembro. Permitir o avanço da produção agrícola é avalizar a morte do pantanal. Vamos lutar para derrubar este projeto em plenário”, disse o deputado Wilson Santos (PSDB), que tenta barrar o PL na Assembleia.

Fonte: ALMT