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Governador vai recorrer de decisão que derrubou lei sobre mineração em reserva legal

Governador vai recorrer de decisão que derrubou lei sobre mineração em reserva legal

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM),  afirmou que deverá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que derrubou, a pedido do Ministério Público Estadual,  a lei complementar que libera a extração mineral em terra legal.

Mendes disse, em entrevista coletiva na sexta-feira,  11/2, que propôs a lei, porque foi convencido de que a exploração em áreas de reserva legal não seria diferente das explorações que já ocorrem em Área de Preservação Permanente (APP).

“Me deram um argumento muito claro e eu falei que realmente tem sentido. Se você pode fazer a mineração numa APP, na beira do rio, então em uma área de reserva não pode? Qual a diferença? É esse argumento que me convenceu”, pontuou.

Na ação, o representante do Ministério Público Estadual argumentou que os parágrafos 10º, 11º, 12º e 13º do artigo 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais.

“A pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”, argumentou o procurador-geral da Justiça  José Antônio Borges Pereira.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral afirmou que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações. Citou também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.

A desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho votou favorável ao pedido do procurador-geral de Justiça e acrescentou que irá requerer a realização de uma audiência pública sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito da ação. As informações são o Ministério Público do Mato Grosso (MPMT).

“Quero dizer que o Ministério Público estará, com muita honra, nesse debate da audiência pública”, afirmou Borges Pereira durante a sessão, enaltecendo a importância da decisão do colegiado.

Em seu voto, a desembargadora destacou que é atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”.

A magistrada consignou ainda que “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual.

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