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Licença ambiental não pode ser concedida de forma automática, decide STF

Licença ambiental não pode ser concedida de forma automática, decide STFMatéria foi analisada no julgamento de mérito da ADI do PSB. Foto: STF

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Projeto da Lei Geral de Licenciamento Ambiental segue sem consenso

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, 28/4, que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio.

A matéria foi analisada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

As alterações questionadas foram introduzidas pela Medida Provisória (MP) 1.040/2021 à Lei 11.598/2017, que dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento e licenciamento no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que tem por objetivo facilitar a abertura de empresa e diminuir o tempo e o custo de formalização de negócios.

A nova redação da lei permitiu a emissão automática de licenças nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio.

Fonte: STF