Por Rodrigo Malafaia
Nesta semana do aniversário de 10 anos do Código Florestal, ocorrido na quarta-feira, 25/05, o Gigante 163 apontou alguns obstáculos para a implementação plena da principal legislação ambiental brasileira. Um deles são as fraudes de registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Apenas 0,43% dos imóveis rurais no País tem CAR validado, o que configura má gestão de órgãos públicos ambientais. Além disso, há uma infinidade de sobreposição de registros de propriedades públicas, o que configura crime.
O delegado Nilson Vieira dos Santos, coordenador de Repressão a Crimes Ambientais de Patrimônio Cultural da Polícia Federal, detalhou 7 medidas para aumentar a fiscalização e melhorar o combate à fraude no CAR que tanto ameaça a imagem do nosso agronegócio. As sugestões foram feitas durante audiência na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, no dia do aniversário do Código Florestal. Veja abaixo:
1. Desenvolver rastreamento
Nilson apontou a falta de capacidade do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) para rastrear, eletronicamente, quem introduz dados falsos na plataforma.
“A dificuldade de responsabilização é um ponto importante, de quem dolorosamente insere dados falsos no Sistema CAR. Hoje a rastreabilidade não tem uma garantia, pois não temos um controle melhor sobre quem está prestando essas declarações falsas”, disse.
2. Criar filtros
Uma solução para melhorar esse rastreamento seria a implementação de filtros automáticos que barrem ou indiquem diretamente a sobreposição de terras. Isso evitaria que benefícios relacionados ao CAR, como o licenciamento ambiental e o crédito rural, fossem renovados automaticamente, melhorando a aplicação do Código Florestal.
“O licenciamento ambiental é atualizado mesmo quando os dados do CAR apresentados estão em desacordo com as normas legais. Deveria ter uma garantia de que a pendência houvesse sempre que há irregularidade, e que a pendência impossibilitasse que o crédito rural e o licenciamento ambiental fossem aprovados”, disse.
É bom lembrar toda propriedade rural também está registrada no Sistema Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura. O ideal seria que os dois sistemas “conversassem”.
3. Banir nova numeração
Como o CAR é autodeclaratório, o suposto dono do imóvel rural se aproveita do fato de o Sicar gerar sempre um novo número de recibo quando são feitas alterações no registro do CAR. Assim, quando um imóvel está com o CAR pendente, por exemplo, o infrator faz uma alteração com documento falso na tentativa de regularizar o CAR. A pendência, então, desaparece. Para ele, é necessário que, quando as alterações no CAR ocorressem, não fosse gerado um novo recibo, alterando o número da propriedade.
“Também ocorre a alteração fraudulenta dos dados do CAR. Isso é feito para gerar um novo número de recibo. Seria interessante que a alteração tivesse um registro claro de que é uma alteração referente a um CAR anterior. E também seria uma alteração significativa para permitir esse instrumento de controle, para que fosse rastreado, que o número principal permanecesse após a alteração desses dados”, disse.
4. CAR ativo só depois de validado
O registro do CAR sempre se inicia como Ativo, mesmo antes de vistoria do poder público que, conforme já informamos, vistoriou apenas 0,43% dos cadastrados.
De acordo com o delegado, seria necessário que o cadastro se tornasse Ativo somente após ser analisado pelos órgãos públicos, regulamentando a sua situação.
“Foram demonstrados aqui diversos casos de CAR Ativos, mesmo com as suas pendências, como sobreposição. Mesmo com elas, não se impediu que o CAR se tornasse Ativo. Então é evidente que é necessário um rigor maior para essa condição cadastral tornar-se Ativa”, disse.
5. Cruzamento de dados com o SIGEF
Nilson afirma que um cruzamento dos dados do Sicar com os dados do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) garantiria uma precisão melhor de quais e quantas propriedades estão cadastradas regularmente no País.
“Seria interessante ter uma checagem, uma vez que os dados do SIGEF são mais confiáveis, buscando evitar a inconsistência ou a duplicidade com os dados do CAR”, disse.
6. CAR em PDF
Para garantir uma maior transparência e facilitar o domínio público dos cadastros presentes no CAR, o delegado federal defende que todos os documentos referentes à propriedade cadastrada sejam inseridos no formato PDF, de fácil visualização na plataforma de inscrição. Isso impediria que os documentos fossem adulterados com o tempo e permitiria uma revisão simplificada, caso necessária, feita pelos órgãos públicos.
“Ou seja, que tenha como requisito que esse documento comprovasse a posse, mas que ele fosse usado como uma forma de se auditar essa comprovação”, disse.
7. Tipificação do crime
Em sua conclusão, o delegado federal pontua que “o tipo penal proposto no Projeto de Lei 486/2022 para a situação de lançamento de dados falsos no CAR está com a situação menor do que a falsidade ideológica.” Ou seja, a pena aplicada por fraude documental no CAR seria menor do que a pena aplicada em caso de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal/1940).
“Sendo assim, seria melhor que mantivesse a falsidade ideológica para punir esse tipo de conduta”, garantindo que ambos os crimes de fraude sejam punidos com igual rigor.
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