Foi sancionada sem vetos a lei que permite o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais. Oriunda do PL 4.629/2020, de autoria do senador licenciado Carlos Fávaro (PSD-MT), a Lei 14.406, de 2022 passou a valer desde quarta-feira, 13/7, momento de forte seca, com agravamento dos focos em diversas regiões do país.
O texto altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917, de 1969, referente ao emprego da aviação agrícola no país. A matéria foi aprovada em outubro de 2020 no Senado, mas teve o aval da Câmara somente no mês passado.
Segundo Fávaro, a temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro, época em que essas aeronaves fiam ociosas.
De acordo com a lei, os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), deverão ter diretrizes para o uso da aviação agrícola, a ser utilizada para o combate a incêndios em todos os tipos de vegetação.
As aeronaves terão de atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e precisarão ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados.
É previsto ainda que a atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constará de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, inclusive por meio da formação e treinamento de pilotos.
Fonte: Agência Senado
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