O Relatório Anual de Desmatamento no Brasil (RAD), do MapBiomas, divulgado nesta segunda-feira, 18/7, revela que a agropecuária foi responsável por quase todo o desmatamento do País, com percentual de 97,8%, seguida pelo garimpo, mineração, expansão urbana, entre outras causas. Isso não significa que o pecuarista ou o produtor rural sejam os responsáveis pelo desmatamento, mas que a área adquirida por eles já vem com esse histórico de destruição.
Como é sabido, áreas públicas griladas são primeiramente desmatadas para logo serem habitadas por gado, dando impressão falsa de que a terra é produtiva. Essa terra pública roubada é, então, vendida para algum pecuarista.
O RAD mostra que a maioria dos alertas de desmatamento (82,8%) no Brasil é de pequenas áreas, mas elas representam menos de 22,8% da área total desmatada. Alertas grandes, com mais de 100 ha, representam 4,4%, mas 51,7% do total desmatado no País. Em 2021, houve um aumento de 37,8% na quantidade desses alertas de mais de 100 ha, na comparação com 2020.
Em 2021, foram constatados 3.040 desmatamentos com mais de 1 km² (100 hectares), sendo que 107 deles superam os 10 km² ou 1.000 hectares.
De acordo com o RAD, os alertas de desmatamento que cruzam com com imóveis rurais cadastrados no CAR correspondem a 77% da área total desmatada. Isso significa que em pelo menos 3/4 dos desmatamentos é possível encontrar um responsável.
Foram 59.181 imóveis com desmatamento detectado no País em 2021, que representam 0,9% dos imóveis rurais cadastrados no CAR até 2021. São reincidentes por terem desmatamento registrado em 2019 e/ou 2020 19.953 imóveis registrados no CAR. Quando considerado o período de 2019 a 2021 o número de imóveis com pelo menos um evento de desmatamento detectado sobe para 134.318, o que representa 2,1% dos imóveis rurais brasileiros. Em outras palavras, não foi detectado desmatamento nos últimos 3 anos em quase 98% dos imóveis rurais.
“Para resolver o problema da ilegalidade é necessário atacar a impunidade — o risco de ser penalizado e responsabilizado pela destruição ilegal da vegetação nativa precisa ser real e devidamente percebido pelos infratores ambientais”, explica Tasso Azevedo, coordenador do MapBiomas.
De acordo com Azevedo, para que isso aconteça é preciso atuar em três frentes, assegurando que: “todo desmatamento seja detectado e reportado; todo desmatamento ilegal receba ação de responsabilização e punição dos infratores (ex. autuações, embargo); o infrator não se beneficie da área desmatada ilegalmente e receba algum tipo de penalização (ex. restrições de crédito, pendência do CAR, impedimento de regularização fundiária, exclusão de cadeias produtivas).”
Fonte: MapBiomas
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