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AGU aponta fraudes e quer impedir extinção do Cristalino II

AGU aponta fraudes e quer impedir extinção do Cristalino IIRequerimento destaca importância da biodiversidade no Parque. Foto: Prefeitura de Novo Mundo

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Por André Garcia 

A Advocacia Geral da União (AGU) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ingressar na ação que pede a nulidade do decreto de criação do Parque Cristalino II. O pedido destaca que a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda, que questiona a legalidade da Unidade de Conservação (UC), não tem legitimidade para pedir sua extinção.

No último mês, o Judiciário acatou pedido da empresa, mas, em recurso assinado no último dia 16, a AGU apontou que a requerente é ilegítima para atuar no caso, uma vez que detém títulos nulos expedidos a partir de certidões falsas sobre área federal, cujos ex-sócios cometeram fraudes e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos.

“Portanto, resta induvidoso que os imóveis das matrículas 4016; 2741; 2742; e 2743, são falsos, imateriais e insuscetíveis de demarcação e localização, são produtos derivados de fraude e condutas criminosas. que NÃO podem dar sustentáculo para liminar de reintegração de posse, tampouco para armações espúrias perpetradas pela requerente”, diz trecho do documento.

De acordo com o requerimento da AGU, desde o decreto que criou o parque, em 2001, a União não foi intimada para ingressar ao feito, mesmo tendo expressivo interesse e competência para tal. Para a União, a Justiça Estadual não tem competência para processar a ação, uma vez que as terras são de domínio federal, o que resultaria na atribuição da Justiça Federal para julgar o caso.

“Há diversos momentos deste processo, onde foram mencionados fatos capazes de ensejar o interesse da UNIÃO no feito. Ocorre que mesmo com diversas evidências, a UNIÃO nunca foi intimada a manifestar se tinha interesse na lide.”

Entre os argumentos apresentados, também foi destacada a importância do Parque para a biodiversidade. Além disso, como já mostrado pelo Gigante 163, a decisão da Justiça mato-grossense, compromete não apenas àquela área, no Norte do Estado, mas todo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), lei que rege as áreas protegidas.

“Parque Cristalino II integra o programa do Governo Federal de Áreas Protegidas Da Amazônia (Arpa) – a extinção do parque representa perda importante de recursos e esforços empenhados e coloca em risco todo o programa arpa, que beneficia 120 UCs”, reforça a União.

Histórico

A ação movida pela Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA, que pede a nulidade do decreto de criação do parque, foi aberta em janeiro de 2011 contra o estado de Mato Grosso. Negada em 1ª e 2ª instância, a empresa recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a ação voltou para análise pelo TJMT.

Em agosto de 2022, os desembargadores decidiram, por 3 votos a 2, pela anulação do decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II. Réu no processo, o governo de Mato Grosso não recorreu dentro do prazo legal e com isso a decisão transitou em julgado.

Entretanto, por uma falha processual, o Ministério Público, que é parte da ação, não foi citado sobre a decisão e sobre os prazos de recurso. Com isso, o processo foi reaberto e o MPMT pôde tentar reverter a decisão ao apresentar um recurso de Embargo de Declaração, negado na última semana pelo TJMT.

A decisão do Judiciário considerou a alegação da Triângulo de que não houve consulta à população quando o Parque foi criado. Porém, entidades afirmam haver provas de que a consulta existiu e defendem que, conforme outras jurisprudências, mesmo que a suposta falha tivesse ocorrido, ela por si só não justificaria a extinção de parques.

O parque

Anexo ao Parque Estadual Cristalino I, o Parque Estadual Cristalino II conta com pouco mais de 100 mil hectares entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo, em Mato Grosso. Ambas as UCs, localizadas no Arco do Desmatamento da Amazônia, abrigam 41 espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e 38 espécies endêmicas.

Além de protegerem animais como o macaco-aranha-de-cara-branca, a onça-pintada e a harpia, contribuírem para o combate ao aquecimento global e para a produção de chuvas, as unidades também são um laboratório de pesquisas científicas desenvolvidas por importantes instituições mundiais.

 

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