A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na segunda-feira, 8/1, por maioria, o projeto de Lei Complementar 064/2023 que libera a mineração em áreas de reserva legal. Apenas três parlamentares foram contrários e um se absteve.
O texto permite que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorize atividades de mineração em áreas de reserva legal dentro de propriedades rurais, desde que seja feita uma compensação da reserva em outra área 10% maior do que a original.
Votaram contra o projeto Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e Wilson Santos (PSD).
“Nós não somos contra o garimpo e a mineração. Temos muito a se aproveitar porque o Estado de Mato Grosso tem todo o seu minério para extrair. Mas somos contra a irresponsabilidade e a mentira que estão falando. Quem está dizendo que esse projeto vai avançar está mentindo. Já caiu na Justiça e vai cair de novo, porque essa casa não tem competência para aprovar a matéria”, afirmou Barranco.
O Observa MT elaborou uma nota técnica, em que destaca o PLC trata de uma alteração ao Código Ambiental do Estado de Mato Grosso (LC nº 38/1995), que além de autorizar a exploração mineral em áreas de RL, permite compensação e realocação tanto dentro quanto fora da propriedade. Vulnerabiliza a proteção ambiental nas áreas de Reserva Legal, justamente a porção do imóvel que, segundo o Código Florestal, tem função de proteger o fluxo de fauna, flora, recursos hídricos, além de ser destinada para proteção de áreas ambientalmente frágeis nos imóveis rurais.
A defesa da matéria ficou a cargo do deputado Max Russi (PSB), que integra a base do governador Mauro Mendes. “A relocação de áreas vai ser um ganho. Falar da mineração é bacana, é um setor que emprega bastante e gera renda. A gente vê países onde a mineração agrega muito e em Mato Grosso nós precisamos entrar nessa discussão sim”, defendeu Russi.
O professor de geologia da Universidade Federal de Mato Gross, Pedro Maciel Garcia, acredita que, além de causar danos a natureza, o projeto também é inconstitucional.
“Ele estabelece uma permissão de uso de uma área que a gente já tem uma lei federal que dita normas gerais, que proíbe o uso dessa área para mineração. Ela também é inconstitucional porque trata de mineração e a competência de tratar de mineração ela é exclusiva da União”, disse ao g1