Vai de mal a pior a análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), previstos no Código Florestal (Lei 12651/2012) e fundamentais para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil. Apenas 12% deles começaram a ser analisados pelos governos estaduais, e somente 2% tiveram análises concluídas.
Os dados são do estudo “Onde estamos na implementação do Código Florestal – Radiografia do CAR e do PRA nos estados brasileiros”, relativos a 2022. O levantamento é feito anualmente pela Climate Policy Initiative, afiliada à PUC-Rio.
A lentidão com os cadastros afeta a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), lembra a Folha. Nessa etapa, com base nas informações conferidas pelo CAR, o proprietário adere a um compromisso para recompor áreas desmatadas irregularmente na propriedade, como porções de reserva legal ou áreas de preservação permanente. E apenas sete estados completaram a implementação do PRA: Acre, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e Minas Gerais.
No entanto, a adesão dos proprietários ainda é baixa. Em Mato Grosso, dos 4.610 cadastros com passivos ambientais, apenas 716 aderiram à regularização.
Isso também pode atrapalhar a proposta do governo para o novo Plano Safra de reservar mais crédito e com melhores condições de juros e pagamento a agricultores que passarem a adotar práticas de agricultura sustentável, a começar pela regularização do registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O estudo também alerta para os problemas de regulamentações estaduais. Um exemplo é Goiás, que aprovou uma lei mais flexível que o Código Florestal. A legislação não só anistia os desmatamentos ilegais ocorridos antes de 2008 como amplia esse prazo para desmates ocorridos até 2019.
“É uma aberração. Flagrantemente ilegal em relação ao Código Florestal. E também abre um precedente para outros estados fazerem essa mudança ou para que o próprio Congresso veja uma oportunidade de fazer isso no âmbito federal. É um retrocesso grave e traz mais insegurança jurídica”, afirmou Cristina Lopes, gerente de pesquisas da Climate Policy Initiative e coautora do estudo.
Tristemente, o Congresso já está agindo para tornar o Código Florestal letra morta. A Câmara aprovou a Medida Provisória 1150/2022, que dá um ano para o proprietário aderir à regularização após a convocação do órgão ambiental – o prazo previsto pelo código é de 180 dias. A MP ainda ganhou um “jabuti” que afrouxa a Lei da Mata Atlântica, acabando com qualquer restrição à destruição desse bioma.
Com a MP agora sob análise do Senado, diferentes organizações da sociedade civil se mobilizam para impedir. Na semana passada, o Observatório do Código Florestal divulgou nota técnica listando todas as ameaças embutidas na proposta.
“A alteração proposta prorroga indefinidamente o início da adequação à Lei nº 12.651, de 2012 (o Código Florestal), levando à anistia de 19 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal desmatados ilegalmente e que deveriam ser recuperados”, destaca o documento, repercutido por ((o))eco e Projeto Colabora.
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