Levantamento inédito do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) revela que apenas 8% das ações dentro do programa do Ministério Público Federal (MPF) de combate ao desmatamento ilegal na Floresta Amazônica puniram desmatadores. As conclusões sobre o Amazônia Protege, que leva em conta resultados de processos encaminhados entre 2017 e 2020, foram divulgados nesta terça-feira, 5/7.
O programa foi criado pelo MPF para responsabilizar os desmatadores ilegais por meio de ações civis públicas (ACPs) que tinham como a principal inovação o uso de provas obtidas de forma remota, sem a necessidade de vistoria em campo.
De acordo com o Imazon, embora os resultados tenham sido desfavoráveis na primeira instância, o estudo inédito do Imazon aponta que jurisprudência criada a partir de ações do MPF dentro do Programa Amazônia Protege pode acelerar punições e mudar o rumo da impunidade
Quantos processos foram analisados?
Nesse período, os pesquisadores levantaram 3.561 processos movidos pelo órgão nos nove Estados que compõem a Amazônia Legal. Esses processos têm o objetivo de responsabilizar desmatadores ilegais pela derrubada de 231.456 hectares de floresta, com pedidos de indenizações que somam R$ 3,7 bilhões.
Conforme a pesquisa, das mais de 3 mil ações, 650 (18%) tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020. E, entre essas ações, 440 (67%) tiveram recursos. Os pesquisadores analisaram, então, todas essas decisões em primeiro grau e o que ocorreu nos casos em que as instâncias superiores foram acionadas.
A conclusão foi de que, em primeira instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”. Ou seja, os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações.
Mudar o rumo da impunidade
Nas instâncias superiores, porém, os julgamentos dos recursos foram favoráveis a uma série de inovações jurídicas que podem mudar o rumo da impunidade.
A mais relevante foi a aceitação da condenação dos réus com base nas provas obtidas remotamente. As decisões de segunda instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que esse tipo de prova é considerado idôneo e de precisão superior para aferir a área desmatada.
“A inovação do MPF em usar dados remotos que comprovam o dano ambiental já possui jurisprudência favorável do STJ. A expectativa, agora, é que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental causado à toda sociedade com o desmatamento da floresta Amazônica”, afirma Jeferson Almeida, pesquisador do Imazon.
Fonte: Imazon