A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, dia 30 de março, a Medida Provisória 1.151/2022, que amplia o rol de atividades econômicas sustentáveis permitidas dentro das concessões de florestas públicas. A MP tem base no Projeto de Lei 5.518, apresentado em 2020 pelo, então, deputado Rodrigo Agostinho, atual presidente do Ibama.
“A aprovação dessa MP é motivo de celebração, pois o texto está de acordo com o que foi proposto no PL 5.518”, comemora Jaqueline Ferreira, gerente de portfólio do Instituto Escolhas.
O Escolhas, lembrou Jaqueline, deu subsídios à elaboração do PL, que aprimora o instrumento das concessões florestais como estratégia de conservação da floresta amazônica e combate ao desmatamento.
A proposta permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.
Segundo o texto, no edital da concessão para exploração das florestas poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.
Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.
Na unidade de manejo poderá ser realizada ainda a restauração florestal com sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico
Previstas pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (LGFP), as concessões florestais foram concebidas para incentivar o desenvolvimento de atividades econômicas a partir do manejo florestal sustentável. Em 2006, quando a Lei entrou em vigor, o Brasil esperava conceder até 44 milhões de hectares. Dezessete anos depois, no entanto, pouco mais de 1 milhão de hectares de floresta haviam sido concedidos.
“Com a aprovação da MP, as concessões ganham atratividade econômica real, podendo ir além do manejo sustentável de madeira. Um estudo do Escolhas já mostrou, por exemplo, que há casos em que a comercialização de créditos de carbono pode aumentar em 43% as receitas dos concessionários”, afirma Ferreira.
O texto aprovado segue, agora, para o Senado.
Fonte: Instituto Escolhas e Câmara dos Deputados