O proprietário rural das fazendas São Mateus e São Mateus II, localizadas em Tangará da Serra, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística por desmatamento. O acordo prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 686.583,28
A quantia destina-se à reparação civil por danos ambientais materiais e extrapatrimoniais decorrentes do desmatamento não autorizado de 1.210,196 hectares de vegetação nativa nas referidas propriedades.
Segundo o TAC, as propriedades possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado sem pendências. As áreas incluem vegetação nativa, uso antropizado, preservação permanente e reserva legal. Contudo, os desmatamentos foram realizados fora da área de reserva legal e apresentam regularização no âmbito civil.
O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 10 dias após a homologação judicial. Os valores serão direcionados a projetos cadastrados no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso, com a seguinte destinação: R$ 70 mil para o Projeto Obras Sociais; R$ 516.583,28 para o Projeto Água para o Futuro – Interiorização; e R$ 100 mil para projeto de conservação de paisagens e mobilidade de espécies.