A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) implantem, dentro de 45 dias, um projeto de gestão ambiental e territorial na Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, localizada em Alto Boa Vista, a 1.064 km de Cuiabá. A sentença favorável foi obtida a partir da Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Nesta semana, a Justiça bloqueou R$ 667 milhões de pecuaristas que arrendavam terras indígenas ilegalmente na TI Marãiwatsédé.
O projeto de gestão ambiental e territorial na TI Marãiwatsédé deverá ser voltado ao fortalecimento das práticas indígenas de manejo, uso sustentável e conservação dos recursos naturais e a inclusão social dos povos indígenas, consolidando a contribuição das Terras Indígenas como áreas essenciais para conservação da diversidade biológica e cultural nos biomas florestais brasileiros.
A União e a Funai também deverão atender as famílias indígenas da TI Marãiwatsédé com projetos de etnodesenvolvimento voltados à segurança alimentar e nutricional e à geração de renda, também no prazo de 45 dias. Nesse mesmo prazo, a Funai também deverá apoiar a elaboração do Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) e a implementação de ações integradas no interior da terra indígena.
No prazo de 90 dias, os órgãos federais deverão executar ou apoiar projetos de recuperação e conservação ambiental na TI Marãiwatsédé. Além disso, em 30 dias, terá que promover iniciativas de qualificação das políticas públicas e das ações da agricultura familiar, garantindo atendimento às especificidades indígenas.
Todos os prazos passam a correr a partir da intimação da sentença junto a União e a Funai, pois a Justiça Federal concedeu antecipação dos efeitos de tutela.
Entenda o caso
Em 2017, o MPF propôs a assinatura de um TAC à União e Funai com o objetivo de reverter o cenário de arrendamentos ilegais no interior da área, principalmente devido ao contexto de luta histórica e desintrusão da terra indígena.
Depois de dois anos, MPF não obteve êxito em estimular a Funai a adotar providências necessárias à promoção da transição na TI Marãiwatsédé e identificou a existência de pelos menos 50 sub-arrendatários, dentre os quais incluem-se fazendeiros anteriormente extrusados e que pretendem reaver o território. Em seguida, o MPF entrou com a ação.
Na sentença, a juíza federal Danila Gonçalves de Almeida ressaltou que, em ofício, a própria Funai reconheceu a prática do arrendamento na TI Marãiwatsede, bem como a presença de ao menos 50 sub-arrendatários, sendo que alguns deles são antigos posseiros que foram retirado da área na desintrusão.
“Tal prática em terra indígena, que é propriedade da União, configura violação à lei, porque desvirtua o objetivo do usufruto constitucional da terra pela comunidade indígena, visando ao lucro e não à exploração da terra para o próprio sustento. Desta forma, esta prática ilegal é atividade evidentemente lesiva à comunidade indígena em Marãiwatsédé, que hoje, esbulhada de seu modo de vida tradicional, depende do retorno financeiro dos arrendamentos para sobrevivência”, enfatizou a magistrada.
A juíza destaca ainda que, devido ao processo traumático de desintrusão, somado à degradação ambiental da área da TI, e a resistência dos posseiros em saírem do local, faz com que seja necessária a presença efetiva do Poder Público, garantindo a implementação de políticas públicas necessárias ao desenvolvimento da comunidade.
Fonte: MPF
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