Por André Garcia
Líder em focos de queimada registrados neste ano, Mato Grosso entrará, por determinação do Governo Federal, em estado de emergência ambiental. A classificação, prevista em portaria assinada pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, engloba outros 18 Estados e o Distrito Federal.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira 6/3 e estabelece que a medida seja aplicada em diferentes períodos do ano, o que deverá facilitar a alocação de recursos em situações de urgência.
Já adotada em outros anos, a medida institui uma espécie de calendário das emergências ambientais, levando em consideração as situações de alto risco que se repetem anualmente e as ações para preveni-las. No caso de Mato Grosso, a emergência ambiental se estenderá entre os meses de abril e novembro, quando há piora nos índices.
Vale destacar que o Estado responde sozinho por quase 20% dos focos de queimadas registrados no Brasil neste ano. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o índice mato-grossense é de 1.003 focos, enquanto o total nacional é de 5.267.
Confira o período para cada região:
De abril a novembro de 2023
- Estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins e São Paulo
- Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense (AM)
- Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano (BA)
- Jequitinhonha, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba (MG)
- Sudeste Piauiense (PI)
De maio a dezembro de 2023
- Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná
- Centro Amazonense e Norte Amazonense (AM)
- Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense (MA)
- Zona da Mata (MG)
- Baixo Amazonas, Marajó, Região Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense (PA)
- Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense (PI)
De junho de 2023 a janeiro de 2024
- Estados do Amapá e Ceará
- Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano (BA)
- Oeste Maranhense (MA)
- Nordeste Paraense (PA)
- São Francisco Pernambucano e Sertão Pernambucano (PE)
De julho de 2023 a fevereiro de 2024
- Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana e Região Metropolitana de Recife (PE)
De setembro de 2023 a abril de 2024
- Estado de Roraima
- Região Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano (BA)
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