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Justiça determina que indígenas sejam ouvidos sobre construção de ferrovia

Justiça determina que indígenas sejam ouvidos sobre construção de ferroviaTraçado da ferrovia está previsto para passar entre duas Terras Indígenas. Foto: Sema

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Em decisão liminar proferida na sexta-feira, 12/8, a Justiça Federal no Mato Grosso determinou que os povos indígenas Boe Bororo sejam ouvidos sobre a construção da ferrovia que vai ligar Rondonópolis a Lucas do Rio Verde (sudeste ao norte de Mato Grosso), antes da emissão de novas licenças para as obras.

A decisão, que atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), também obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a intervir no processo de licenciamento ambiental do empreendimento para concretizar a consulta aos povos em até 90 dias.

De acordo com reportagem do G1, o objetivo é assegurar que as comunidades indígenas que habitam o entorno da região não sejam afetadas negativamente pelo empreendimento.

O traçado da ferrovia está previsto para passar entre as Terras Indígenas Tereza Cristina e Tadarimana, ambas povoadas pelos indígenas da etnia Boe Bororo.

A Justiça também ordenou que a empresa Rumo Malha Norte S/A, responsável pelas obras, adote as medidas para proceder com os estudos do componente indígena e ajude a viabilizar a audiência junto às comunidades envolvidas.

“O Povo Boe Bororo não foi consultado para a construção da ferrovia passando por suas terras ancestrais, o que fere não apenas os direitos ao consentimento livre, sério e informado, como causa grave dano espiritual, tendo em vista que diversos ancestrais estão enterrados no local, que sempre foi seu território desde o primeiro contato com os não-indígenas”, disse o defensor regional de Direitos Humanos Renan Sotto-Mayor ao G1.

De acordo com o procurador, tanto a empresa quanto a Funai e o Estado de Mato Grosso estariam impedindo a participação dos indígenas, fazendo com que os povos tradicionais acabem por arcar com o ônus do empreendimento, que são os impactos negativos que a obra trará para o seu entorno.

Traçado da ferrovia. Arte: Secom-MT

Entenda o caso

Após o recebimento dos relatórios do Iphan e realização de perícias, o MPF fez uma recomendação com o mesmo teor da ação à empresa Rumo, à Funai e à Sema, mas todos se recusarem a atender, alegando que a consulta prévia às comunidades não preenche requisito legal e que estão seguindo a Portaria Interministerial 60/2015, que estipula uma distância mínima de 10 km das terras indígenas para viabilidade do empreendimento.

Mas, para o MPF, a portaria interministerial 60/2015 é inconstitucional e a expedição de licença sem consulta prévia aos indígenas impactados contraria normas internacionais como a Convenção 169 da OIT e normas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Além disso, a distância mínima do empreendimento precisa ser definida de forma individual e as características peculiares desse caso precisam ser observadas para evitar um dano irreparável aos povos da região.