O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão liminar que determinou a suspensão de desmatamento em áreas de vegetação nativa de um imóvel rural em Vera (459 km de Cuiabá). De acordo com documentos que constam no processo, a propriedade não tem autorização do órgão ambiental para o desmatamento.
O recurso buscava mudar a decisão da Vara Única da Comarca de Vera, que deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência, para determinar que o agravante se abstenha de desmatar as áreas de vegetação nativa do imóvel rural.
O relator do processo, desembargador Marcio Vidal ponderou que “de um lado, tem-se a preservação e a proteção do meio ambiente e, de outro, os possíveis danos patrimoniais ao agravante. No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, opto, nesta seara recursal, por garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”.
Em relação à indenização por danos materiais e morais, deverá ser analisada pelo Juízo singular, para evitar supressão de instância.
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, as desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip.
Fonte: TJMT