Durante a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas, realizada na segunda-feira, 5/8, no Supremo Tribunal Federal, o secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Eloy Terena, defendeu a permanência da Articulação Nacional dos Povos Indígenas (APIB) na câmara de negociação, ressaltando a necessidade de um ambiente jurídico seguro que proporcione o fim da violação de direitos humanos dos indígenas.
O apelo do secretário foi feito ao STF em decorrência da escalada de violência contra povos indígenas, que eclodiu em diferentes focos de conflito fundiário pelo país ao longo do mês de julho. Processos de retomadas de territórios ocupados tradicionalmente por indígenas em Mato Grosso do Sul, no Paraná e no Rio Grande do Sul foram retaliados por ruralistas e fazendeiros com ameaças e tiros, que resultaram em dezenas de vítimas de agressões entre os Guarani Kaiowá, os Avá Guarani e os Kaingang.
“Para começar a falar em conciliação é preciso criar um ambiente jurídico seguro e saudável interculturalmente. A APIB trouxe a questão do respeito à lei. A base do movimento indígena questiona estar aqui no STF discutindo direitos enquanto outros indígenas levam bala em seus territórios”, disse Eloy Terena. O secretário ainda enfatizou que à União cabe a missão de defender os interesses, mas sem fazer a tutela dos povos indígenas.
A fala do secretário foi consequência de um questionamento da APIB. A entidade possui seis representantes na Câmara de Negociação do STF e perguntou se a conciliação continuaria caso a APIB se retirasse em função de a Corte Maior já ter definido, em 2023, que a lei do marco temporal é inconstitucional e pelo fato de os povos indígenas estarem sob ataques constantes. De acordo com a entidade, a comissão especial de conciliação deveria começar seus trabalhos reconhecendo a lei como algo que fere a Constituição e não a flexibilizando para acomodar uma aberração jurídica.
Desse modo, MPI e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reforçaram que somente com a continuidade da APIB na comissão especial haveria condições igualitárias de negociação. Por sua vez, a APIB pediu 48 horas para definir se permanecerá na Câmara de Conciliação.
“Prosseguir sem os indígenas seria uma violação. Para que haja participação efetiva, como representante do MPI, peço calma para que a representação indígena seja mantida. Se essa é uma possibilidade única de diálogo e consenso, precisamos constituir condições para que isso ocorra para todos os lados”, afirmou Terena.
A próxima audiência está marcada para 28 de agosto. As datas seguintes são 9 e 23 de setembro. Contudo, a confirmação das datas será feita após o fim do prazo requisitado pela APIB para discutir com lideranças indígenas, tanto as datas quanto a permanência na comissão.
Câmara de Conciliação
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a minirreforma ministerial proposta pelo governo Lula, porém removeu a competência do MPI de emitir portarias declaratórias no processo de demarcação das terras indígenas e a transferiu ao Ministério da Justiça. No mesmo ano, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a tese do marco temporal inconstitucional em decisão colegiada.
Por sua vez, o Congresso aprovou a lei n° 14.701, que limitou o direito constitucional indígena às terras que estivessem ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988 ou que delas tivessem sido afastados por violências que persistissem até essa data. Além disso, a lei impactou o procedimento demarcatório ao alterá-lo e torná-lo ainda mais lento e complexo.
Já no dia 10 de julho deste ano, com o objetivo de elevar o marco temporal a texto constitucional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48 recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e voltará à pauta em outubro no Congresso.
Após a decisão da Alta Corte acerca da inconstitucionalidade do marco temporal, Gilmar Mendes determinou, em abril, a suspensão de todos os processos judiciais que discutam se a lei é ou não constitucional.
“Na decisão, ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 , o que poderia gerar insegurança jurídica”, conforme o próprio STF publicou em sua página oficial.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, é relator de cinco ações ( ADC 87 , ADI 7.582 , ADI 7.583 , ADI 7.586 e ADO 86 ) que argumentam sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). A primeira audiência foi realizada de forma presencial e online na sala de sessões da Segunda Turma do STF. A estimativa do STF é de que as atividades da comissão especial sejam concluídas até 18 de dezembro.
A mesa da Câmara de Conciliação do STF, que discute todas as Ações de Controle de Constitucionalidade (ADIs) apresentada por partidos políticos e entidades de classe de forma geral com efeito vinculante.
Fonte: Agência Gov