O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de um trecho da Lei Federal nº 12.844/2013, que estabelece a presunção da “boa fé”, permitindo a comercialização de ouro com base apenas em informações prestadas pelo vendedor.
O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, ressalta que a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro coloca em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da Constituição Federal, como o dever de preservar e restaurar processos ecológicos e promover o manejo ecológico do ecossistema.
Para ele, a presunção da boa fé “sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora, uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”.
A suspensão da boa fé no comércio de ouro foi celebrada por especialistas e ambientalistas, que enxergam mais um passo na retomada da fiscalização do garimpo no Brasil.
“É uma vitória imensa. A boa fé é um dispositivo imoral em sua essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos”, afirmou Larissa Rodrigues, do Instituto Escolhas, citada por Míriam Leitão n’O Globo.
Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.