O proprietário da Fazenda Olho D’Água, localizada no município de Itiquira (368 km de Cuiabá), deve pagar R$ 66 mil de fiança, além de R$ 366.524 de reparação mínima dos danos ambientais, após desmatar uma área de preservação, descumprindo um embargo administrativo do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).
A Justiça ainda determinou que o Indea se abstenha de expedir Guias de Trânsito Animal (GTA) com saída ou destino à Fazenda Olho D´Água, ressalvada, uma única vez, a retirada de todo gado da área embargada
“Até que o requerido comprove em juízo, indene de dúvidas, que o rebanho existente naquela propriedade não possui acesso às áreas, objeto de embargo administrativo ou judicial, que informe a quantidade de animais registrados naquela fazenda”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.
Conforme auto de infração e relatório técnico lavrados pela Polícia Militar de Proteção Ambiental após vistoriano local no dia 7 de julho passado, constatou-se que o proprietário prosseguia normalmente com atividades econômicas, apesar dos embargos administrativos anteriormente decretados.
O Ministério Público requereu, ainda, que fosse proibida a exploração econômica das áreas objetos do embargo administrativo, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade, com a suspensão da Autorização Provisória de Funcionamento Rural (APF) e, ainda do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel.
“Diante da continuação da degradação ambiental, foram impostas ao réu medidas cautelares diversas da prisão e, caso estas sejam descumpridas, poderá ser imposta uma fiança ainda maior e toda a atividade do imóvel rural poderá ser suspensa”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.
Habeas Corpus
Em decisão de 28 de julho de 2023, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de outro fazendeiro, o proprietário da Fazenda Queda D’Água, preso preventivamente por descumprimento de embargos e exploração de áreas desmatadas também em Itiquira.
Na decisão, o desembargador Orlando Perri consignou que “a despeito da reprovabilidade da conduta” do réu, antes da decretação da prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o Juízo de 1.ª Instância poderia ter imposto medidas cautelares mais gravosas.
Por essa razão, foi concedido habeas corpus ao fazendeiro. Porém, a decisão liminar reafirmou a obrigatoriedade do “cumprimento da medida cautelar fixada pelo juízo de origem, sob pena de suspensão da atividade econômica na Fazenda Queda D’Água”. A Justiça fixou ainda, o recolhimento de 38 salários-mínimos a título de fiança.
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