O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, pediu na terça-feira, 23/8, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a suspensão liminar da Lei Estadual nº 11.861/22, que flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso.
O MPMT argumenta que a chamada de Lei do Pantanal, sancionada em 4/8 pelo governador Mauro Mendes, estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal. A ação foi distribuída à desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
A redução da esfera de proteção ambiental, conforme o procurador-geral de Justiça, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações, aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.
Segundo ele, a lei em questão acrescenta à Lei nº 8.830 dispositivos que flexibilizam a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai, citando como exemplo um artigo que reduz drasticamente a cobertura das Áreas de Conservação Permanente.
Para o Ministério Público, além de suprimir do texto original a expressão que impedia a alteração ou utilização de forma intensiva ou em larga escala das áreas de conservação permanente, a nova lei aumenta as áreas passíveis de serem exploradas para a pecuária extensiva.
“Em âmbito estadual, segundo previsão do parágrafo único do artigo 273 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Pantanal constitui um polo prioritário da proteção ambiental, devendo o Estado manter mecanismos com objetivo de preservá-lo. Some-se a isso que, por força do Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental, há óbice constitucional para impedir que os Poderes Públicos promovam uma desconstrução e regressão dos níveis de proteção ambiental, notadamente perante o dever constitucional que o Estado assegure uma progressiva efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado”, diz a ação.
Tempo recorde
Na ação, o procurador-geral de Justiça ressalta que a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 561/2022 em menos de dois meses de tramitação, “preferindo se omitir na boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”.
Destaca ainda que a aprovação do projeto ocorreu sem a realização de estudos sobre os impactos que a exploração para fins de pecuária extensiva em corixos e meandros de rios, por exemplo, traria ao meio ambiente.
“Sequer houve menção a estudos ou relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos, para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, acrescentou.
Fonte: MPMT
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