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Na Amazônia Legal e Matopiba, 93% dos imóveis rurais não têm CAR validado

Na Amazônia Legal e Matopiba, 93% dos imóveis rurais não têm CAR validado

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Às vésperas de completar 10 anos, o Código Florestal Brasileiro anda devagar, após avanços e recuos. Segundo relatório que o Observatório do Código Florestal está lançando nesta segunda, 13/12, mais de um terço (36%) da área a ser regularizada não foi cadastrada por seus proprietários rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Dos cerca de 6,1 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), apenas 3,4% foram analisados e tiveram seus dados validados.

O relatório mostra também que metade do déficit de Áreas de Preservação Permanente (APP) e 65% do déficit de Reservas Legais (RL) no país estão concentrados em grandes propriedades rurais.

“Apesar do país contar com uma legislação ambiental que permite cumprir metas climáticas e atender aos anseios dos importadores, todos os indicadores sugerem que ela ainda não foi devidamente aplicada. Avançar na implantação do Código Florestal é o nosso maior desafio atualmente”, afirma Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal.

“A não aplicação da lei deixa o Brasil vulnerável a questionamentos ambientais, que só tendem a crescer. O acordo global de florestas, anunciado na COP26, e o projeto da União Europeia de barrar importações contaminadas por desmatamento são apenas dois exemplos da transformação pela qual o comércio internacional está passando”, observa.

Nos 11 estados que compõem a Amazônia Legal e o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), regiões que sofrem intensa pressão de desmatamento e também dos importadores de commodities agropecuárias, apenas 7% dos imóveis inscritos passaram por alguma etapa de análise dos órgãos ambientais.

Em outros estados, o volume de avaliações vai de patamares entre 10 a 300 cadastros analisados em Alagoas, Maranhão, Goiás, Sergipe, Santa Catarina e Distrito Federal, até 72 mil cadastros avaliados e também validados no Espírito Santo, que é o estado mais avançado nesse processo. Minas Gerais, por outro lado, não possui dados disponíveis sobre a validação do CAR.

A análise e validação dos cadastros, que são autodeclaratórios, é de responsabilidade dos órgãos estaduais, que enfrentam limitações de pessoal e estrutura que comprometem a celeridade do processo, segundo o relatório do OCF. Isso impede a implantação de Programas de Regularização Ambiental (PRA), o instrumento legal que inicia a efetiva adequação de uma propriedade rural ao Código.

Apenas 18 estados regulamentaram seus PRAs e, mesmo assim, várias de suas regras são de baixa qualidade técnica, o que inviabiliza sua operação ou leva a processos judiciais devido ao fato de reduzirem a proteção prevista no Código Florestal.

Sobreposições

Além do baixo número de inscrições analisadas e validadas, cerca de 30% dos cadastros têm problemas de sobreposição com outras propriedades ou terras públicas. No Pará, por exemplo, foram cancelados mais de 4 mil cadastros em 2020. O estado possui 111.523 cadastros analisados e 1.449 cadastros validados.

Segundo o relatório do OCF, a área em que se aplica o CAR (área cadastrável) para imóveis rurais ocupa mais de 507 milhões de hectares no país. Com a exclusão das sobreposições, estima-se que cerca de 30% do total de 507 milhões de hectares da área rural do país ainda não foram cadastrados.

Essas áreas, conhecidas como vazios do CAR, chegam a ocupar mais de 60% da área cadastrável no estado de Roraima e mais de 50% na Bahia. Oito estados têm mais de 40% de vazios do CAR em sua área cadastrável.

O relatório também trouxe a estimativa de déficit de vegetação nativa, ou seja, a área que precisa ser restaurada. São 2,3 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 12,8 milhões de hectares em Reserva Legal (RL). Os grandes imóveis rurais são responsáveis por cerca de metade  do déficit de APP e 65% do déficit de RL no país. São 345,5 mil hectares em imóveis pequenos e 8,2 milhões de hectares de déficit de RL e 1,1 milhão de hectares de déficit de APP em imóveis grandes.

Atraso na validação do CAR

O relatório do OCF aponta também que é baixo o número de ações judiciais relacionadas ao Código Florestal e ao desmatamento, indicando que o atraso na validação do CAR impede que órgãos de comando e controle usem adequadamente essa ferramenta em operações de monitoramento e fiscalização.

Segundo o relatório, em 2018, apenas 13% das ações judiciais impetradas no Brasil estavam relacionadas ao meio ambiente, e os dados disponíveis não permitem uma separação entreações para o combate ao desmatamento e outras. Nesse mesmo ano, em toda a região Norte, onde está localizada a Floresta Amazônica, apenas 6% das ações movidas pelo Ministério Público Estadual versavam sobre questões ambientais. No Pará, estado com maior índice de desmatamento em 2019, apenas 214 processos se relacionavam ao meio ambiente.

Segundo o relatório do OCF, “Esse cenário permissivo do descumprimento do Código Florestal contamina negativamente a sociedade brasileira e desacredita o país internacionalmente, trazendo prejuízos ao desenvolvimento sustentável do Brasil.

As perdas decorrentes da não implantação do Código Florestal são econômicas, ambientais e sociais. Elas são diretamente responsáveis pela redução da biodiversidade, pelo desequilíbrio de ecossistemas, pelo desabastecimento hídrico, pelo aumento dos problemas de saúde, pela baixa produtividade agrícola e pela insegurança alimentar.”

De acordo com o mais recente levantamento do Mapbiomas, 78,3% da área de desmatamento no Cerrado – bioma responsável pela maior parte das exportações de commodities agrícolas do país – ocorreu dentro de propriedades privadas.

Mato Grosso

O relatório não cita Mato Grosso, mas de acordo com pesquisa inédita do portal “De Olho nos Ruralistas”, de 2020, a Terra Indígena Apiaká do Pontal, no Estado, é a que tem a maior sobreposição em área do país: são 284.220,41 hectares cadastrados em nome de terceiros, o equivalente a área de Palmas, capital do Tocantins, ou a 29% de toda a área indígena.

A TI abriga a etnia Apiaká, além de povos isolados ainda não contatados. Ela está localizada no município de Apiacás e já está delimitada pela Funai.

De acordo com esse estudo, Mato Grosso é o terceiro Estado em número de imóveis rurais (1.091) sobrepostos a terras indígenas. E o segundo a possuir  a maior área total de imóveis rurais sobrepostos a terras indígenas, totalizando 3,5 milhões de hectares de territórios tradicionais e públicos cadastrados no sistema em nome de terceiros.

Sobre o Código Florestal

O Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) é a principal norma para o uso da terra e a conservação de florestas e outras formas de vegetação em terras privadas. Ele exige, por exemplo, que todos os agricultores conservem a vegetação natural de sua posse ou propriedade rural (com percentual de proteção variando entre 80% e 20%), além de proteger matas ciliares e topos de morros. A lei florestal pode ajudar a conservar mais de 162 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil, sequestrando cerca de 100 GtCO2, o que é crucial para que o país possa cumprir o compromisso assumido no âmbito do Acordo de Paris.

Vale destacar que a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de hectares de florestas, ambas medidas necessárias para o cumprimento do Código Florestal, o que colocaria o setor agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial.

Além de poder levar a uma redução drástica do desmatamento, a implementação do Código Florestal também contribuirá para diminuir a violência no campo e promover a restauração de pouco mais de 15 milhões de hectares (cerca de 150 mil km2) – de déficits de vegetação natural. O Código Florestal tem o potencial de garantir a segurança hídrica e a sustentabilidade da produção agrícola, bem como reduzir os riscos jurídicos e ambientais para investidores, comerciantes e outros atores. Isso trará importantes benefícios sociais, ambientais e econômicos para o agronegócio, setor que responde por 21,4% do PIB brasileiro.

Sobre o Observatório do Código Florestal – O Observatório do Código Florestal foi criado em maio de 2013 para promover o controle social da implantação da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica às florestas em áreas privadas. Atualmente a rede é composta de 36 organizações da sociedade civil, que se juntaram pelo objetivo comum de proteção, restauração e uso sustentável das florestas.

Fonte: Observatório do Código Florestal