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PEC cria reserva de 5% de emendas para combater desastres naturais

PEC cria reserva de 5% de emendas para combater desastres naturaisEnfrentamento de desastres naturais é debatido. Foto: Agência Gov

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A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 44/2023 aprovou na última quarta-feira, 19/6, o substitutivo do relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES). A proposta cria uma obrigação a parlamentares e bancadas estaduais no Congresso Nacional para destinar ao menos 5% de suas emendas ao Orçamento da União para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres naturais.

O substitutivo aprovado pela comissão prevê ainda a alocação de recursos no Orçamento ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP) em montante ao menos igual ao valor mínimo destinado pelas emendas de bancadas para as ações de combate a desastres. O FUNCAP foi criado em 1969, mas nunca foi estabelecida uma fonte permanente de recursos para seu abastecimento.

“Com essa fonte que incluímos aqui hoje, teremos uma fonte robusta de recursos para mitigação, preparação e prevenção”, afirmou o relator. “O volume de recursos que colocaremos já garantidos de emendas de bancada e individuais e daquilo que o governo está se propondo a colocar, dá em torno de R$ 2 bilhões, mas com possibilidade de chegar a R$ 9 bilhões”.

No entanto, a proposta também tem pontos delicados. Como o Estadão sinalizou, os recursos poderão ser repassados de forma imediata e direta aos Estados e municípios indicados pelos congressistas, sem apresentação de projeto, assinatura de convênio e mesmo para aqueles que estão inadimplentes com a União.

“A PEC pode trazer uma flexibilidade maior na prestação de contas e aumentar a chance de o recurso ser mal aplicado e desaparecer, além da corrupção em si. O que a gente vê com as emendas é que tem cada vez menos planos e cada vez mais recursos”, criticou a diretora executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai.

A PEC segue agora para votação no plenário da Câmara, onde precisará ser aprovada em dois turnos com pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308). Se aprovada, ela ainda será analisada pelo Senado Federal; eventuais alterações feitas pelos senadores precisarão depois ser validadas pelos deputados.