Já está em vigor em Mato Grosso do Sul o período de defeso da Piracema – quando as espécies de peixes se reproduzem. Ou seja, fica proibida qualquer tipo de pesca nos rios que cortam o estado. A medida vai até o dia 28 de fevereiro de 2024.
Com o início da Piracema fica proibido, portanto, todo tipo de pesca no Estado, desde a modalidade Pesque e Solte, a pesca amadora e também a profissional.
Apenas é tolerada a pesca de subsistência exercida por famílias ribeirinhas que dependam do peixe para sua sobrevivência, ainda assim só podem retirar do rio o suficiente para se alimentar, não sendo permitido estocar. Da mesma forma fica proibido o transporte de peixe a partir da zero hora do dia 5 de novembro.
Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro.
Após essa data, estoque que não for declarado estará suscetível de apreensão. A PMA e o Imasul desenvolverão campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse objetivo.