Os senadores aprovaram na quarta-feira, 27/9, o Projeto de Lei 2.903/2023, que estabelece um marco temporal para demarcação de Terras Indígenas. Em poucas horas o PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, por 16 votos a 10 e no plenário da casa, onde foi aprovado por 43 senadores e rejeitado por 21. A decisão dos senadores contesta a interpretação do STF de que a tese é inconstitucional, pois restringe os Direitos dos Povos Originários às suas terras.
O relator rejeitou todas as emendas apresentadas e manteve o texto original aprovado pela Câmara dos Deputados em maio passado. O texto substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), costurado junto com o governo federal para retirar o marco temporal da proposta, também foi rejeitado.
A bancada ruralista, que lidera a ofensiva em favor do marco temporal, conseguiu que o Senado aprovasse a urgência do PL 2.903/23. Com isso, a proposta pôde ir para o plenário da casa sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação, explica a CNN. E a maioria dos senadores deu aval ao projeto no plenário.
De acordo com a Folha, integrantes da base governista afirmaram que o PL até podia ser aprovado pelos senadores, mas que seria “enxugado” pelo Palácio do Planalto por meio de vetos no ato de sanção. O líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues, afirmou que Lula vetará o PL.
Ainda assim, uma eventual lei que estabelece o marco temporal será imediatamente questionada na Justiça, já que a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da tese inviabiliza a aplicação da legislação. Até por isso, os ruralistas seguem articulando uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o que exigiria a aprovação de 3/5 da Câmara e do Senado, em dois turnos.
“A primeira premissa (do PL) é que a Constituição criou direitos em favor dos indígenas, anulando justo títulos preexistentes sobre suas terras. Há aqui uma nítida inversão. Os direitos dos indígenas são originários, isto é, precediam qualquer titulação sobre suas terras. Os títulos dados sobre o que já pertencia a outros são nulos de pleno direito”, argumentou Alessandro Vieira.
A Suprema Corte definiu também na quarta-feira, 27/9, que proprietários que ocuparam Terras Indígenas de boa-fé devem receber indenizações, em um processo separado à demarcação dos territórios. O entendimento marcou a conclusão do julgamento do marco temporal no STF, informa o UOL.
A tese da corte diz que proprietários de terras que ocupam os espaços de boa-fé, ou seja, sem histórico de renitente esbulho (usurpação) ou conflito, têm direito à indenização, a ser paga pela União tanto por benfeitorias quanto pela terra nua. A União, porém, poderá ser ressarcida pelo ente federativo que emitiu o título da terra de forma irregular, como estados e municípios.