O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a lei que estabelecia exigências para a destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados em crimes ambientais. A decisão, publicada nesta segunda-feira (26), considerou a lei inconstitucional para o estado. As informações são do g1.
A legislação em questão exigia aprovação prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para a aplicação das penalidades e estipulava que o termo de destruição ou inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior para verificar sua regularidade.
A ação direta movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que o estado havia extrapolado os limites de sua competência legislativa. Os desembargadores acolheram essa argumentação por unanimidade.
De acordo com o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva, o estado criou empecilhos ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.