O projeto de lei do “Combustível do Futuro” foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 13/3, com 429 votos a favor, 19 contra e três abstenções. A votação aconteceu depois do relator do texto, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), alterar trechos que colocaram em rota de colisão a indústria de combustíveis fósseis e o agronegócio. O projeto agora vai para o Senado.
O embate entre os segmentos, que respondem por dois terços das emissões brasileiras de gases de efeito estufa, envolvia a adição de biodiesel no diesel de origem fóssil. No texto original, Jardim propôs um aumento obrigatório da mistura até 2030. Isso causou a felicidade dos produtores de soja – o óleo de soja é a principal matéria-prima do biodiesel no país –, mas desagradou o setor de combustíveis, que argumentou que definir a mistura no texto da lei deixaria o preço final do diesel muito sujeito às safras, detalha a Folha.
O texto original previa que o percentual de biodiesel no diesel seria fixado por lei, começando em 15% do total em 2025 – atualmente é 14% – e crescendo em 1% anualmente, atingindo 20% em 2030. Isso tirava o poder do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), colegiado comandado pelo governo federal que hoje define os percentuais, que teria no máximo a possibilidade de alterar a taxa em dois pontos percentuais para mais ou para menos e de elevar o piso até 25% a partir de 2031.
Com as mudanças, o texto aprovado mantém o crescimento gradual da mistura de biodiesel no diesel, mas não de forma automática. Também permite que o CNPE analise a “viabilidade” e interceda, caso necessário. E estabelece um percentual mínimo de 13% do biocombustível no produto fóssil, mais que o dobro dos 6% atualmente previstos em lei, informa o Capital Reset.
Ainda em relação ao diesel, a epbr explica que o texto prevê uma mistura mínima obrigatória de diesel verde [obtido a partir de matéria-prima renovável que não os óleos e gorduras usados para gerar biodiesel] ao diesel fóssil, determinada pelo CNPE, com teto de 3% até 2037. No entanto, deixou de fora o coprocessado da Petrobras, que vem exigindo o estabelecimento de um mandato para o seu produto.
Outro ponto de recuo para viabilizar a aprovação foi a obrigatoriedade de compra de 10% de biometano até 2034 por importadores e produtores de gás fóssil. Não haverá mais o aumento gradual, mas Jardim insistiu para estabelecer uma cota de ao menos 1% a partir de 2026 e defendeu que esse patamar já está praticamente alcançado com a produção atual, explica o Valor.
O texto aprovado ainda cria uma nova margem de adição de etanol à gasolina, informa a CNN. A mistura passa de 22% para 27%, podendo chegar até 35%. Atualmente, a legislação determina que a mistura pode chegar a 27,5%, com, no mínimo, 18% de etanol.
Quanto ao combustível de aviação sustentável (ProBioQAV/SAF), a proposta aprovada estabelece que, a partir de 2027, as companhias aéreas deverão reduzir as emissões de suas operações domésticas por meio do uso de SAF, começando com 1% e chegando a 10% em 2037.