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Velho do Rio emociona audiência com imagens reais do Pantanal em fogo

Velho do Rio emociona audiência com imagens reais do Pantanal em fogoReprodução Globoplay Novela Pantanal/TV Globo

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Por André Garcia

Depois que um fazendeiro e seus capangas ateiam fogo a uma propriedade no Pantanal, o protetor do bioma, Velho do Rio, tenta impedir os criminosos e acaba sendo atingido pelas chamas. Gravemente ferido, a entidade, interpretada no folhetim das 21h por Osmar Prado, fica entre a vida e a morte.

A cena da novela “Pantanal” é permeada por registros reais que, ao longo da semana, trouxeram um recorte do sofrimento de milhares de animais e de comunidades que vivem na região. Na tela, antas, onças, jacarés, capivaras, cobras, lagartos e o gado local são dizimados pelo fogo ao longo de dias intermináveis de destruição.

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Enquanto o Velho do Rio agoniza junto à fauna e flora, a novela remonta à tragédia das queimadas de 2020 e lança uma perspectiva sobre o perigo iminente sob o qual se encontra o pantanal.

A situação serve de alerta para 2022, já que, desde outubro de 2021, a quantidade de chuvas está muito abaixo da média, o que pode indicar uma antecipação do período de estiagem. É o que aponta a ONG SOS Pantanal, que reforça que a o tempo seco deixa o cenário favorável para a propagação de incêndios florestais.

O aviso é reforçado pelos dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) divulgados nesta semana: o Pantanal teve aumento de 17% das queimadas neste mês de junho em relação ao mesmo mês do ano passado, tendo o número de focos de incêndio passado de 85 para 115.

No comparativo entre maio de 2021 e 2022, os números correspondem a 160 e 188 focos, respectivamente.

Em todo Mato Grosso, considerando ainda o Cerrado e a Amazônia, foram registrados 6.840 focos de queimadas no primeiro semestre de 2022. O Estado apresenta o maior número de focos no Brasil.

Vale destacar que, a partir desta sexta-feira, 1º/06, estão proibidas todas as atividades de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais. O período proibitivo está previsto no decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022, publicado pelo Governo do Estado, e dura até 30 de outubro.