A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26/7, o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.
Quem tem que declarar?
- Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
- No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
- Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.
- Pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
- Pessoas que tenham perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.
- Pessoas que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.
Quem é isento do pagamento?
- Assentamentos de reforma agrária
- Comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos
- Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural
Quando entregar a declaração?
De 15 de agosto a 30 de setembro.
Após esse prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Como fazer a declaração?
O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022) da Receita Federal, disponível neste link.
Após preencher as informações solicitadas, basta acompanhar a situação da entrega.
Pode retificar informações?
Sim, caso após a apresentação da declaração o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui a original apresentada.
No documento retificador, será necessário constar novamente todas as informações prestadas no primeiro documento, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
Quando pagar?
Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Onde pagar?
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faz parte da rede arrecadadora de receitas federais.
Fonte: Agência Brasil e G1MT