A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) considera “desastroso” o novo modelo de comercialização de biodiesel. Na quinta-feira, 28/10, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou resolução que regulamenta o novo modelo de comercialização, sistema que define diretrizes para a compra direta entre distribuidoras e produtores a partir de 1º de janeiro, em substituição aos leilões públicos vigentes por cerca de 15 anos.
Para a Abiove, o sistema tem “falhas críticas de regulação que vão impactar severamente o mercado do biodiesel”.
“Estas falhas foram apontadas pela Abiove e por diversos atores da cadeia do biodiesel na consulta pública, inclusive com sugestões de aperfeiçoamento, mas os pontos foram totalmente desconsiderados pela ANP”, disse em nota divulgada neste 1 de novembro.
Sobre a meta compulsória individual de contratação de 80% do comercializado no mesmo bimestre do ano anterior, a entidade diz que é uma medida “intervencionista, que não respeita a liberdade econômica e impede a livre concorrência”. Ainda segundo a Abiove, a ANP gerou insegurança ao ignorar a necessidade de que os contratos tenham cláusulas que tratem da execução de entregas e retiradas mínimas.
Outra preocupação é quanto à desaceleração dos investimentos no setor mediante as incertezas embarcadas neste novo sistema, “principalmente pela falta de compreensão de como ficará a cobrança do ICMS aos produtores”.
“O novo modelo vai gerar acúmulo de créditos pelos insumos. Dada a indefinição sobre esse quesito essencial, a ANP deveria ter concedido um prazo mínimo para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) desenvolva um modelo sem efeitos negativos”, disse o presidente da Abiove, André Nassar.
A ANP alega que a métrica de contratação prévia (80%) tem como objetivo gerar a previsibilidade necessária para o abastecimento nacional, enquanto a existência do volume remanescente pretende garantir flexibilidade ao mercado e permitir que os volumes acima da meta mínima possam ser comercializados entre distribuidores e produtores de biodiesel por qualquer outra forma, como mercado à vista, spot, comercialização em bolsa etc.
Fonte: Estadão Conteúdo