No entendimento brasileiro, não há evidências técnicas ou científicas que justifiquem a aplicação, pela União Europeia, de critérios microbiológicos mais rigorosos para a detecção de salmonela em carne de frango salgada e de peru com pimenta na comparação com a carne fresca de aves. Ao impor esses critérios discriminatórios, a União Europeia age em desacordo com as regras do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC e cria barreiras injustificadas ao comércio internacional.
O pedido de consultas é a primeira etapa formal de um contencioso na OMC. O Governo brasileiro tem a expectativa de que as consultas com a União Europeia contribuam para uma solução amigável.
A data e o local das consultas deverão ser acordados entre as duas partes nas próximas semanas.
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) soltou nota apoiando a decisão do ministério.
Sem bases técnico-científicas respaldadas pelas regras do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, a União Europeia impõe ao Brasil critérios mais restritivos para a liberação destas cargas. Cabe mencionar que estes produtos possuem preferência tarifária no âmbito do Acordo de Cotas entre Brasil e União Europeia.
Frente a isto, a ABPA espera que as consultas entre as partes, no âmbito da OMC, sejam exitosas para o correto entendimento sobre a questão, superando o impasse que tem prejudicado o acesso das carne de frango salgada e de peru com pimenta do Brasil a este relevante mercado.
Sexto principal destino das exportações de carne de frango e uma das mais longevas parcerias comerciais do setor, a União Europeia importou entre janeiro e setembro deste ano 143,5 mil toneladas.
Fontes: Ministério das Relações Exteriores e ABPA