A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 13/12, o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. Em razão de acordo de procedimentos, serão analisados a partir de amanhã os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças. O projeto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.
Liberdade de preço
Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.
Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.
O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.
Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.
Obstrução
Durante a sessão do Plenário, o projeto foi alvo de obstrução de parlamentares de partidos de oposição. Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é necessário avaliar melhor o modelo de exploração das ferrovias.
“Precisamos estudar profundamente, porque isso retira parâmetros das tarifas máxima e mínima e não permite a atuação de outros operadores. Não há essa concorrência. Tanto se fala em mercado aqui e, de repente, retira-se a possibilidade da concorrência de operadores”, criticou.
Ela também afirmou que a proposta retira a exigência mínima de investimentos.
Já o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) afirmou que o texto retira o planejamento e a articulação com outros sistemas, como o sistema portuário nacional.
“Precisamos ampliar as nossas ferrovias, e este projeto não cita, em uma única linha, a possibilidade de que possamos cada vez mais investir nesse modal, para que os nossos produtos tenham competitividade, tanto no mercado interno quanto no mercado externo”, disse.
Defesa do projeto
Em nome do governo, o deputado General Peternelli (PSL-SP) afirmou que há interesse na exploração de ferrovias privadas em determinados trechos.
“Não há que se ter burocracia para o progresso. Nós não podemos dificultar o aumento da rede ferroviária brasileira. O tempo todo nós estamos buscando simplificar com o empreendedorismo, estamos buscando facilitar para abrir, estamos procurando fazer com que se tenha facilidade em vários aspectos, diminuindo a burocracia”, destacou.
A deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) também defendeu a proposta. “O marco legal das ferrovias é importantíssimo neste momento em que o País precisa se desenvolver, precisa se erguer”, disse.
Pro Trilhos
Na quinta-feira passada, 9/12, seis grupos empresariais receberam autorização do Governo Federal para tirar do papel projetos de construção e operação de nove ferrovias no país. Em solenidade no Ministério da Infraestrutura (MInfra), Bracell, Ferroeste, Grão Pará, Macro Desenvolvimento, Petrocity e Planalto Piauí Participações assinaram contrato com a União para executarem propostas apresentadas no âmbito do programa federal Pro Trilhos.
Criado a partir do novo Marco Legal das Ferrovias, o programa estimula a ampliação da malha ferroviária nacional pela iniciativa privada, por meio do instrumento da outorga por autorização. Juntas, as estradas de ferro autorizadas nesta quinta têm potencial de agregar 3.506,79 quilômetros de novos trilhos à rede ferroviária existente no país e mobilizar R$ 50,36 bilhões em investimentos no modal. São recursos integralmente privados, e que superam em mais de sete vezes todo o orçamento público do MInfra em 2021, de cerca de R$ 7 bilhões.
Trâmite
A outorga por autorização é um procedimento mais célere e com menos burocracia do que o modelo tradicional de concessão. Após a entrega do pedido pelo ente privado, a documentação e o detalhamento da proposta são conferidos pela equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT). Depois, há a análise na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) da convergência do projeto com a malha ferroviária implantada (concedida ou outorgada) e avaliação da conformidade do empreendimento com as políticas públicas do setor e nacional de transportes.
Desde setembro, quando o Pro Trilhos foi lançado, o MInfra já recebeu 36 propostas de novas estradas de ferro a serem implantadas por entes privados no regime de autorização. Elas correspondem a 11.142 quilômetros de novos trilhos, em 14 unidades da Federação, e somam R$ 150 bilhões em investimentos previstos. Do total, 17 projetos já tiveram a compatibilidade locacional atestadas pela ANTT.
Novos operadores
Com exceção da Ferroeste, que já atua com transporte ferroviário como concessionária, são novos operadores entrando no setor a partir da autorização federal. As demais empresas que assinaram contrato com a União nesta quinta são originalmente vinculadas a terminais de uso privados em portos ou aos próprios originadores de carga.
Fonte: Agência Câmara de Notícias com Ministério da Infraestrutura