O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na terça-feira, 10/5, resolução que eleva para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.
Segundo a resolução, será admitida, até 30 de dezembro de 2022, a contratação de crédito rural de custeio para atividade de suinocultura com prazo de reembolso de até dois anos.
O limite de crédito será “de até 20% dos limites previstos para o crédito de custeio para a atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração nas Tabelas 2 das Seções 1 (Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico), 4 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp) e 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR, conforme o enquadramento do beneficiário e respeitados os limites previstos nas referidas tabelas”.
Fonte: Estadão Conteúdo