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Desenrola Rural devolve acesso ao crédito para agricultores negativados

Desenrola Rural devolve acesso ao crédito para agricultores negativadosPara dívidas de até R$ 10 mil, o desconto poderá ser de 80%. Foto: Agência Brasil

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O governo federal publicou nesta quarta-feira, 12,  decreto que institui o Desenrola Rural.  O  programa, que começa a vale a partir do dia 24 de fevereiro, visa renegociar dívidas de produtores rurais com o objetivo de evitar o superendividamento e permitir que eles voltem a ter acesso a crédito.

A medida deve atender mais de 943 mil pequenos produtores e assentados da reforma agrária, cujo passivo soma mais de R$ 19,5 bilhões.

Para dívidas de até R$ 10 mil, o desconto será de 80%. Quem deve entre R$ 10 mil e R$ 30 mil poderá ter 60% do valor descontado. O programa prevê ainda descontos fixos aplicados após o desconto percentual de R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 6 mil para as três últimas categorias, respectivamente.

Para renegociação, o prazo será de três a dez anos. Os produtores ainda poderão ter descontos de 65%, para dívidas de até R$ 10 mil, de 45%, entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, de 35%, entre R$ 30 mil e R$ 50 mil, e de 25%, acima de R$ 50 mil. Vale a regra do desconto fixo após aplicação do percentual: de R$ 2 mil, R$ 6 mil e R$ 8 mil para as três últimas categorias, respectivamente.

Como vai funcionar?

  • Se você estiver inscrito na Dívida Ativa da União, você poderá acessar o site do Regularize com seu CPF e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento. >>https://www.regularize.pgfn.gov.br
  • Se sua dívida for do Pronaf ou de Crédito Fundiário é só procurar seu banco ou instituição financeira para regularizar sua situação.
  • Se sua dívida for de Crédito de Instalação, você pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto.

Mesmo aqueles com score reduzido, por pequenas dívidas, como uma conta de água, luz ou telefone, será possível acessar um novo crédito do Pronaf A e B pelo Desenrola Rural.

Quem poderá acessar?

Todas as agricultoras e agricultores familiares, incluindo pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais e cooperativas da agricultura familiar que possuem dívidas do Pronaf e outras (cartões, empréstimos) nas instituições financeiras, do Crédito de Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, como impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a 1 ano.