Entrou em vigor na quinta-feira, 25/8, a Lei Complementar 196/22, que atualiza regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). A lei torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (cota-parte), permite campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.
A medida se reflete no agronegócio, uma vez que grande parte dos recursos que financiam o setor vem de cooperativas de crédito. O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados, segundo dados do Banco Central de 2020.
A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito, vedando aos ocupantes dos cargos de gestão o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares. Com o objetivo de trazer maior profissionalização ao sistema, o texto também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados.
A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.
Confederações de serviço
A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito. O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco.
A norma atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal. Ao CMN caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.
Fonte: Estadão Conteúdo