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Lei da União Europeia pode incitar boas práticas e garantir ganhos

Lei da União Europeia pode incitar boas práticas e garantir ganhosProcesso de implantação de boas práticas pode ser acelerado. Foto: CNA

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Por André Garcia

Ainda sem definição clara sobre critérios de comprovação, a lei anti desmatamento da União Europeia (UE) deixa, entre as poucas certezas, a geração de trabalho e custos adicionais ao agronegócio brasileiro. Mas a norma, que entra em vigência já em 2024, também traz oportunidades que podem superar o mal-estar comercial criado pelo bloco.

O que se pode adiantar no Brasil é que, mesmo não havendo definição sobre como estas despesas serão incorporadas às transações, a legislação incentiva, por tabela, a redução nas emissões de carbono e a conservação de recursos naturais, práticas cada dia mais valorizadas em um mercado suscetível aos efeitos das mudanças climáticas.

“A parte dos custos, embaraços e disputas, a elevação do padrão ambiental pode melhorar a imagem das cadeias e ao mesmo tempo atender a mercados exigentes em outros países. O que temos como nichos hoje, pode se tornar norma ou padrão comum de mercado em alguns anos”, explicou ao Gigante 163 a pesquisadora sênior da Agroicone, Laura Antoniazzi.

Já que os compradores europeus não podem ser ignorados, o setor precisa considerar a brecha para a geração de lucro por serviços ambientais e investir em políticas de sustentabilidade ainda mais eficientes, como já fizeram em outras épocas.

Dentre as possiblidades, Laura destaca a consolidação das várias práticas da agricultura de baixo carbono como plantio direto, recuperação de pastagens e uso de fixação biológica de nitrogênio, entre outras. Também chama a atenção para a popularização das medições de carbono em todas cadeias produtivas.

“Estas práticas serão incentivadas por diversas formas, incluindo o crédito agrícola via Plano Safra e até supermercados e compradores finais.”

Rastreabilidade

Outra estratégia em potencial é a rastreabilidade da produção, com dados sobre uso de insumos e práticas adotadas e da área de produção, crucial para que a informação flua ao longo do processo.

“Para a rastreabilidade avançar, é preciso conciliar ferramentas tecnológicas adequadas, acessíveis e de baixo custo, e precisa haver integração com diversos mecanismos existentes de fiscalização, juntando aspectos fiscais, fundiários e sanitários. Isso requer vontade política e coordenação entre diferentes órgãos e agentes”, afirma.

Na cadeia da carne, o desafio é fazer a rastreabilidade desde o bezerro até o frigorífico, uma vez que o animal pode passar por várias propriedades antes do abate. Soma-se a isso, a heterogeneidade da pecuária no Brasil, com produtores de diferentes tamanhos e condições.

“Isso faz com que seja muito mais difícil para os pequenos se adequarem e se modernizarem. As indústrias de insumos e de processamento são fundamentais nessse processo, por sua capacidade agregadora e de recursos, assim como pesquisa e extensão rural”, pontua.

Papel do poder público

Neste contexto, o Governo Federal também é uma das peças chaves, já que tem a missão de coordenar os esforços para adoção das boas práticas. Desta forma, para Laura, as iniciativas de áreas distintas precisam estar integradas de modo a simplificar os procedimentos e custos associados.

De acordo com ela, uma ferramenta que poderia acelerar estes resultados é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Mas, como já mostramos, a plataforma apresenta uma série de deficiências.

“O CAR, até hoje, está avançando muito lentamente nos estados e governo federal pode e deve assumir a coordenação e facilitar e cobrar estados para completa validação do CAR, o que daria transparência para averiguar desmatamentos e regularização ambiental de maneira geral.”

Ou seja, idealmente, a regularização fundiária e origem dos produtos agrícolas poderiam estar vinculados ao CAR e com isso a propriedade teria uma espécie de passaporte para comprovar suas boas práticas.

 

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