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Órgão federal deve destinar 30% da compra de alimentos a agricultores familiares

Órgão federal deve destinar 30% da compra de alimentos a agricultores familiaresAgricultora familiar deve ter cadastro no Pronaf ou CAF. Foto: Secom-MT

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A partir de 1º de julho, pelo menos 30% do total de recursos destinados à compra de gêneros alimentícios por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta devem ser adquiridos de agricultores familiares e suas organizações.

A medida também contempla empreendedores familiares rurais e demais beneficiários, desde que tenham a Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou estejam inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A determinação, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 20/6, no âmbito do Programa Alimenta Brasil, acontece 15 dias depois de reportagem do UOL denunciar abandono  do programa, cuja finalidade é, ao mesmo tempo, promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

De acordo com a reportagem do UOL, a ação chegou a ter em 2012 a aplicação de R$ 586 milhões do orçamento federal. Em 2021 foram R$ 58,9 milhões e, até maio deste ano, apenas R$ 89 mil.