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Sem acordo, STF deve julgar lei contra Moratória da Soja

Sem acordo, STF deve julgar lei contra Moratória da SojaA lei foi suspensa pelo STF em dezembro. Foto: CNA

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Os autores da ação que contesta a lei de Mato Grosso contra a Moratória da Soja recusaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de conciliação feito pelo governo do estado. Por outro lado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se manifestaram favoráveis à mediação.

Com isso, cabe ao relator do caso, ministro Flávio Dino, avaliar os argumentos e decidir se prossegue com a conciliação ou retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, movida pelos partidos PCdoB, Psol, PV e Rede, além do Greenpeace.

A ação contesta uma lei estadual de Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a moratória da soja. A lei entraria em vigor em janeiro, mas está suspensa desde dezembro pelo ministro, enquanto corre a ação no STF.

O julgamento estava previsto para o período de 14 a 21 de fevereiro, mas o governo de Mato Grosso pediu a suspensão do julgamento e que a Suprema Corte faça a mediação nas discussões com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) relacionadas à moratória da soja.

O ministro Flávio Dino pediu aos autores da ação para se manifestarem sobre o pedido de conciliação. Em uma manifestação conjunta, os partidos afirmaram que o pedido do governo de Mato Grosso representa um “desvio de finalidade”.

“Conforme se verifica do pedido de conciliação lançado aos autos, a conciliação pretendida pelo Estado do Mato Grosso não tem por objetivo discutir a constitucionalidade da lei impugnada, mas sim pressionar as partes signatárias da Moratória da Soja a alterarem os termos do acordo privado multissetorial”, diz o documento.

Os partidos acrescentaram que, embora a moratória da soja seja afetada pela lei estadual, ela não é o objeto central da ação. Por isso, não pode ser renegociada em uma audiência de conciliação sobre a ação. As legendas afirmaram ainda que, se for realizada a audiência, que seja restrita ao objeto da ação direta de inconstitucionalidade.

Concorrência desleal

Em sua decisão, Dino considerou que a norma pode criar um ambiente de concorrência desleal, pois empresas que evitam produtos de áreas desmatadas seriam excluídas dos benefícios fiscais e econômicos oferecidos a concorrentes que não adotam esses compromissos.

Para o relator, a lei questionada também mostra indícios de desvio de finalidade, uma vez que utiliza a norma tributária como punição. Isso porque, ao proibir os incentivos às empresas que adotam políticas sustentáveis, a norma penaliza as que escolhem voluntariamente fornecedores comprometidos com a preservação ambiental.

Redução de desmatamento em cadeias produtivas

A movimentação para fragilizar a Moratória da Soja por meio de legislações estaduais teve início em 2023. Além de Mato Grosso, estados como Rondônia e Maranhão aprovaram leis retirando incentivos a empresas que aderem ao pacto ambiental. No caso de Rondônia, a norma também é alvo de questionamento no STF.

A Moratória da Soja é considerada uma das mais bem sucedidas iniciativas de conciliação entre o desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com a responsabilidade ambiental.

Especialistas apontam que o acordo, que veta a compra de soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008, gerou um melhor aproveitamento de áreas já desmatadas, ao mesmo tempo que não impediu a expansão da soja no país, direcionando a produção para áreas de pastagens degradadas.

 

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