Por André Garcia
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira, 6/7, o texto-base da reforma tributária, projeto que ficou travado no Parlamento por 30 anos. A aprovação da reforma em primeiro turno deveu-se, em parte, a uma alteração na proposta que tem relação direta com uma demanda do agronegócio.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19, decidiu reduzir de 50% para 60% o desconto na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que incidirá sobre os produtores agropecuários.
Essa era uma das demandas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). De acordo com a Agência FPA, no total, nove pontos sugeridos pela bancada ruralista foram atendidos pelo relator.
Em resumo, a reforma simplifica impostos sobre o consumo, a criação de fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional e a unificação da legislação dos novos tributos. Seu texto base foi aprovado por 382 votos a 118 e agora precisa ser votado em segundo turno na Câmara antes de seguir para o Senado.
Veja os pontos da reforma tributária que afetam mais diretamente o agronegócio:
- Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
- Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;
- Entre os itens que terão alíquota 60% menor que a cheia estão produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura que ficarem foram da cesta básica nacional (além de outros segmentos, como transporte público, saúde, educação, cultura),insumos agropecuários e alimentosdestinados ao consumo humano.
- Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
- Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
- O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;
- O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
- Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos.
- As cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.
- O produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte;
- Fica garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.