O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira, 2/9, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 389 que estabelece calendários de semeadura de soja 2021/2022. A semeadura, que até então era estabelecida apenas para os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Tocantins, passa ser obrigatória também para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo, totalizando 20 unidades da federação com período determinado para início e final do plantio.
“A medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga”, justificou a pasta em nota.
Conforme a Agricultura, os calendários foram estabelecidos a partir das sugestões de Agências Estaduais de Defesa Agropecuária e do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, “ajustados em função das condições peculiares de cada região produtora”.
A coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro, disse que o PNFS “identificou a necessidade de ampliação da coleta de dados que amparem a delimitação dos diferentes períodos dos calendários de semeadura, assim como o seu efetivo impacto nos resultados pretendidos do programa”.
Em Mato Grosso, o vazio sanitário da soja vai até o dia 15 de setembro.
Fonte: Estadão Conteúdo