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Descumprimento do calendário de semeadura de soja pode acarretar multa

Descumprimento do calendário de semeadura de soja pode acarretar multa

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O calendário de semeadura da soja referente à safra 2021/2022 terminou na quinta-feira , 3/11. É a primeira vez que este calendário é adotado no Estado, por meio da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº 002/2021, seguindo a Portaria nº 394/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que estabelece os calendários de semeadura de soja a nível nacional.

A medida tem caráter fitossanitário para racionalização do número de aplicações de fungicida e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas como fungicidas para o controle da ferrugem asiática.

A semeadura da soja somente é permitida dentro do período do calendário de plantio e a fiscalização do cumprimento da medida fica a cargo dos agentes e fiscais de defesa agropecuária do Indea”, alertou o diretor técnico, Renan Tomazele.

O descumprimento da medida fitossanitária pode acarretar aplicação de multa ao produtor rural, no montante de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) mais 2 UPFs por hectare, além da determinação de destruição da área irregular.

Cadastramento

Até 15 de fevereiro, os produtores devem realizar ou atualizar cadastro das Unidades de Produção com plantio de soja no Estado de Mato Grosso, conforme o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº 002/2021.

O cadastro pode ser realizado online por meio eletrônico, no Sistema de Defesa Vegetal (www.vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/) ou nas Unidades locais do Indea.

Fonte: Governo de Mato Grosso