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Justiça autoriza retirada de gados de fazenda desmatada em MT

Justiça autoriza retirada de gados de fazenda desmatada em MTDesmate químico destruiu 81 mil hectares do Pantanal Mato-grossense. Foto: Polícia Civil

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O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, suspeito de desmatar quimicamente 80 mil hectares do Pantanal, considerado o maior crime ambiental da historia do Mato Grosso, poderá retirar 15 mil cabeças de gado entre maio e setembro de 2025, durante a seca na região. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente (Mato Grosso), no processo em que o produtor responde por crimes ambientais.

Lemes teve 60 mil cabeças de gado bloqueadas em ação que busca reparação de R$ 2,8 bilhões pelos danos ambientais. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o desmatamento foi feito com agrotóxicos irregulares em áreas de vegetação nativa, destruindo a biodiversidade e a vegetação de preservação permanente em sete imóveis rurais de Barão de Melgaço.

Entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição na região. Amostras de solo, água e sedimentos confirmaram a presença de quatro herbicidas tóxicos, que causaram o desfolhamento e a morte de árvores. Documentos analisados indicam que a quantidade de substâncias adquiridas poderia desmatar até 85 mil hectares.

As investigações revelaram que Lemes detém 277 mil hectares no Pantanal, representando 6% do bioma, e investiu R$ 25 milhões na aplicação de agrotóxicos, incluindo o “agente laranja”, proibido no Brasil.

A decisão judicial atendeu a um pedido da Administradora Judicial Mediape para transferir 15 mil cabeças de gado das áreas embargadas para as fazendas Vale do Sol e Brígida. O MP-MT havia recomendou o manejo de 8 mil animais e a venda de mil para custear despesas operacionais e aquisição de terras para compensação ambiental.

A Mediape deverá elaborar um plano para a retirada do gado que se encontra na fazenda, além de outras deliberações quanto a regeneração da área, em cooperação com o produtor rural. Também foi determinado que os bois e vacas serão removidos do local no período de seca. Caso não seja possível nesse período, a Justiça deve ser informada.